O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contestou recurso apresentado pela Compnet para que a Justiça determine perícia nos serviços prestados à Sejusp, no sistema Sigo.
Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e no superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Em manifestação judicial, o promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, sustenta que “a produção de prova pericial, no presente caso, em nada contribuiria para o esclarecimento dos fatos controvertidos.
Conforme o representante do MPMS, a intenção da empresa é prolongar o processo. ”A mera insistência na produção de prova técnica, desprovida de fundamentação específica e sem a indicação de lacunas probatórias concretas, revela-se meramente protelatória”.
Então, para o representante do MP, não há necessidade de uma perícia. “Os autos encontram-se devidamente instruídos com robusta prova documental, a qual demonstra, de forma clara e suficiente, o direcionamento do procedimento licitatório, bem como a existência de elevado sobrepreço, elementos centrais à controvérsia em análise”.
Ao pedir a perícia, a Compnet afirma que o objetivo é “demonstrar efetivamente as entregas, diferencial
da empresa que a coloca no plano de ter reconhecida sua inexigibilidade”.
TJMS suspendeu ação até julgar recurso

Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até que o pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa seja apreciado.
A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.
Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.
Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.
Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.
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Justiça julga outro recurso que pode anular contrato
Enquanto isso, tramita na 3ª Câmara Cível recurso do MP que recorreu de decisão do juiz de 1º grau que negou liminarmente (provisoriamente) a suspensão do contrato.
O MP tenta manter suspenso o contrato, bem como pagamentos feitos pela Sejusp à empresa até que haja uma sentença sobre o caso.
Caso o pedido seja acatado, o Estado deverá manter suspenso o contrato até que o processo seja transitado em julgado.

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato
Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz esclareceu que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.
Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e de “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
Multa de R$ 11,3 milhões por fraude
No início do ano, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) aplicou multa de R$ 11.382.146,67 à Compnet, por fraude em contrato — autuação baseada na Lei Anticorrupção.
Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, a CGE-MS teria identificado irregularidades na composição dos preços pagos pelo Estado em relação aos serviços prestados pela Compnet.
O processo administrativo foi aberto após o MPMS (Ministério Público de MS) enviar denúncia à CGE-MS. O contrato da Compnet com o governo de MS é alvo de ação de improbidade administrativa na Justiça.
Sejusp turbina contrato
Mesmo com processo tramitando na Justiça e após a própria CGE apontar fraudes por parte da Compnet, a Sejusp aditivou contrato e repassou mais R$ 3,3 milhões à empresa detentora do Sigo.
Conforme publicado em edição extra do Diário Oficial, a Segurança Pública de MS empenhou R$ 3.342.470,96 para a empresa. Desse total, R$ 281.843,32 são referentes ao “reajuste no valor global do contrato, passando de R$ 59.573.730,15 para R$ 59.855.573,47”.
Assim, o extrato de empenho assinado pelo secretário, Antônio Carlos Videira, justifica: “Reajuste de R$ 281.843,32, conforme AUTORIZAÇÃO DA SEFAZ E SEJUSP, ANEXAS”.
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