Em Amambai, três diretórios políticos perderam o direito ao recebimento do Fundo Partidário e ao FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha). As decisões são do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) após parecer do MPE (Ministério Público Eleitoral).
Os fundos foram cancelados para as agremiações após o julgamento das contas como não prestadas. As decisões constam no Diário Oficial do órgão.
“Inadimplente na entrega da prestação de contas final relativa à campanha eleitoral de 2024 que mesmo após a regular intimação não supriu a omissão”, disse o juiz eleitoral Daniel Raymundo da Matta.
Diante da omissão, o MPE se manifestou pela não prestação de contas. Então, a Justiça Eleitoral definiu como não prestadas as contas do Podemos, Partido Popular Socialista e o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro.
As legendas do município, a 332 quilômetros de Campo Grande, podem receber os fundos novamente, após regularização da situação eleitoral.
Por fim, vale pontuar que a matéria foi baseada em fonte zero – diário oficial — e está passível de alteração para acréscimo do posicionamento das partes.
Fundo Especial de Financiamento de Campanha
O Fundo Especial de Financiamento de Campanha é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos. Trata-se de um fundo público, previsto nos artigos 16-C e 16-D da Lei nº 9.504/1997.
Assim, os recursos ficam disponíveis após a definição dos critérios de distribuição aos candidatos. A Comissão Executiva Nacional da agremiação partidária é responsável pela liberação do fundo.
Fundo Partidário
O Fundo Partidário — Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos — se constitui por recursos orçamentários da União. Além disso, é composto por multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros atribuídos por lei.
O TSE destaca que “os valores repassados aos partidos políticos, referentes aos duodécimos e multas (discriminados por partido e relativos ao mês de distribuição), são publicados mensalmente no Diário da Justiça Eletrônico”. Além disso, a consulta é pública e pode ser realizada no portal do TSE.