Pular para o conteúdo
Transparência

Licitação que visava à internação de dependentes químicos é suspensa em Porto Murtinho

Técnicos do TCE-MS apontaram diversos problemas em licitação convocada para contratação de serviços de internação de dependentes químicos e pacientes psiquiátricos por R$ 1,1 milhão
Humberto Marques -
Prefeitura de Porto Murtinho licita atendimento a pacientes psiquiátricos e dependentes químicos (PMPP, Divulgação)
Prefeitura de Porto Murtinho é responsável por transporte de pacientes em tratamento de hemodiálise (PMPP, Divulgação)

Liminar expedida pelo (Tribunal de Contas do Estado de ) suspendeu licitação milionária da Prefeitura de Porto Murtinho – a 448 km de . O certame focava a contratação de serviços de internação de dependentes químicos e tratamento psiquiátrico. A medida é fruto do apontamento de diversas irregularidades na condução do certame, conforme a Corte de Contas.

A liminar, emitida em processo de controle prévio, tem a assinatura da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos. O processo recebeu tratamento prioritário no TCE-MS, a partir de fiscalização da Divisão de Fiscalização e Saúde da Corte. As informações constam em edição extra do Diário Oficial do tribunal de quarta-feira (11).

💬 Clique aqui para seguir o Jornal Midiamax no Threads

O objetivo era paralisar o pregão eletrônico 5/2025. Por ele, a Prefeitura de visava a efetuar registro de preços para “futura e eventual contratação” do serviço.

Por até R$ 1.171.581,60, a administração murtinhense buscava empresa “para prestar serviços de internação compulsória e/ou involuntária para tratamento de dependência química, e tratamento psiquiátrico aos usuários do Sistema Único de Saúde” por 12 meses.

Diversos pontos no processo licitatório se tornaram alvos de questionamentos. Entre eles, o próprio uso de registro de preços para contratação de um serviço contínuo – o tratamento de dependentes químicos e pacientes psiquiátricos. Conforme o TCE, a modalidade licitatória só vale para contratações futuras.

Unidade de medida do serviço contestada

Outra questão envolveu a unidade de medida passível de exceder o tempo de internação do paciente, causando dano ao erário. Para os técnicos, usar o mês como unidade de pagamento pela reabilitação de dependentes químicos ou pacientes psiquiátricos poderia prejudicar a aferição da condição do usuário, que deve ser gradativa. Além disso, o uso do mês pode “limitar ou prolongar a necessidade do tratamento dado ao internado”.

“Essa previsão da unidade para aferição da execução do objeto no certame em análise poderia obrigar o paciente a permanecer internado durante o transcurso do mês, ainda que restabelecido e ocupando vaga útil a outro enfermo, bem como gerar dispêndio desnecessário”, pontuou a conselheira substituta, ao analisar os apontamentos.

Um terceiro problema envolveu a ausência de previsão da obrigação do fornecimento de medicamentos. Este é “um pilar para tratamento de reabilitação de dependentes químicos ou pacientes psiquiátricos”, conforme o relatório. Tal fato poderia comprometer o tratamento e gerar despesas imprevistas, “ou mesmo confusão acerca dessa incumbência no bojo da contratação”.

“Há a necessidade de adequação do estudo técnico preliminar e do termo de referência para que estabeleçam detalhadamente a obrigatoriedade do fornecimento dos fármacos”, pontuou Patrícia Sarmento.

Subcontratação de atendimento a dependentes químicos e pacientes psiquiátricos

O edital não deixou claro, ainda, o local para execução dos serviços. Assim, não ficou claro qual parte (se prefeitura ou contratada) deveria oferecer o estabelecimento de prestação de serviços.

Houve, ainda, identificação de que o edital abria espaço para uma terceirização indevida. Isso porque uma das cláusulas permitia a subcontratação da execução dos serviços para os pacientes psiquiátricos e dependentes químicos. Contudo, sem comprovação nos autos do processo de capacidade técnica do subcontratado. Além disso, não havia limites e condições para a subcontratação, segundo os técnicos do TCE.

“Essa terceirização de serviços, que deveriam ser realizados pela adjudicatária nos termos do dimensionamento do contrato, permite a pronta subcontratação total da execução para subcontratada”, apontou o relatório, considerando que o item do edital “extrapolou a previsão legal de subcontratação”.

Patrícia Sarmento salientou que o artigo contestado autorizava, em caso de a clínica não atender à demanda, providenciar uma equivalente ou superior em 5 dias para suprir as necessidades dos pacientes, “sendo a única e exclusivamente responsável por todo o custo retirando todo ônus e responsabilidade da administração pública”.

“Tal cláusula permite a subcontratação da execução dos serviços sem a devida comprovação nos autos do processo da capacidade técnica do subcontratado e sem estabelecer limites e condições para a subcontratação, diversamente do que dispõe o art. 122 da Nova Lei de Licitações”, alertou a conselheira.

“Para preservar a lisura da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame, nesta fase processual a medida mais adequada ao caso é decretar a suspensão do certame, oportunizando a correção do edital e demais documentos, assim como instalar o devido contraditório”, apontou a conselheira. Ela ainda alertou para a possibilidade de multa de 300 Uferms em caso de descumprimento.

A decisão da conselheira data de 11 de março, o mesmo dia do certame. No Portal da Transparência da Prefeitura de Porto Murtinho, a licitação consta como aberta, sem a presença de outros documentos.

💬 Receba notícias antes de todo mundo

Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Corpo encontrado em córrego de Ribas do Rio Pardo é de operador de máquinas desaparecido

Eduardo Bolsonaro agradece Trump por revogar visto de Moraes: “Só o começo”

Durante passeio com a família, sargento de MS salva duas pessoas após barco virar na Bolívia

Vídeo: ‘Não deu tempo de parar’, diz motorista que atropelou idosa na Duque de Caxias

Notícias mais lidas agora

Governo dos Estados Unidos revoga vistos de Moraes e mais 7 ministros do STF

nelsinho governo lula

VÍDEO: ‘Lei de Reciprocidade só em último caso’, diz representante do Senado em negociação com Trump

JBS poderá pagar multa sobre valor milionário se recusar conciliação com moradores

moraes

Governo Trump revoga vistos de Moraes, ‘aliados’ dele no STF e familiares

Últimas Notícias

Polícia

Pitbull é resgatado em meio a fezes, sem água e comida, no Santo Eugênio

Animal estava amarrado e exposto ao frio

Política

STF tem placar de 4 votos a 0 para manter cautelares contra Jair Bolsonaro

Ainda falta o voto do ministro Luiz Fux

Política

Barroso saiu dos EUA quatro dias antes de anúncio de revogação de vistos

Ministro chegou ao país no dia 4 e foi embora no dia 14

Política

Governo dos Estados Unidos revoga vistos de Moraes e mais 7 ministros do STF

Apenas três estarão fora da lista de sancionados pelo governo norte-americano