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Transparência

Licitação de R$ 1,3 milhão em Miranda restringe participação de empresas de fora e coloca em xeque lei municipal

Legislação de Miranda garante que empresas sediadas no município sejam favorecidas em contratos públicos
Fábio Oruê -
prefeitura miranda
Prefeitura de Miranda (Divulgação)

Procedimento preparatório do MPMS (Ministério Público de ) apura irregularidade em licitação da Prefeitura de por restringir a participação de empresas no pregão de fora do município. A abertura do processo licitatório aconteceu em 2024, sustentada por lei municipal.

Conforme informações do Executivo Municipal, o pregão eletrônico visava o registro de preços para aquisição de material elétrico para atender as demandas das secretarias municipais de Miranda. O valor do processo era de R$ 1.311.254.

Entretanto, o pregão restringia a participação de licitantes apenas às microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) sediadas em Miranda. Denúncia anônima encaminhada ao MPMS pediu a apuração de eventual ilegalidade no pregão por conta da restrição territorial imposta no edital.

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Consta na denúncia que o documento violaria o princípio da ampla concorrência. “Tal restrição fere a competitividade e a isonomia entre os potenciais participantes, desrespeitando os preceitos da Lei nº 14.133/21”, denuncia.

Entretanto, o pregão é sustentado pela Lei n. 1563, de 10 de abril de 2024, que determina um tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para ME e EPP de Miranda nas contratações públicas. A legislação foi aprovada pelo prefeito Fábio Florença () e sancionada para Câmara Municipal.

O denunciante pede a retirada da restrição territorial e a reabertura do prazo para a apresentação de propostas, “garantindo a ampla concorrência e a participação de todos os interessados, independentemente de sua localização”.

A promotora de Justiça Talita Zoccolaro Papa Muritiba pediu um parecer para Florença e esclarecimentos para o presidente da Casa de Leis, Michel Roger (PSDB), sobre a aprovação da Lei n. 1563. Eles têm prazo de 10 dias para apresentar a manifestação.

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