O promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, listou cinco testemunhas para serem ouvidas em audiência de instrução em julho em ação que pede a suspensão do contrato de R$ 59.855.573,47 da Sejusp (Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul) com a Compnet Tecnologia Ltda. (CNPJ 14.164.094/0001-49), fornecedora do sistema Sigo.
A audiência faz parte de ação movida pelo MPMS (Ministério Público de MS), que aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Assim, das cinco testemunhas, três são diretores em empresas de tecnologia. O objetivo da promotoria é provar à Justiça que não havia necessidade da contratação da Compnet na modalidade ‘inexigibilidade de licitação’, com a justificativa de que somente a empresa sul-mato-grossense poderia atender à Segurança Pública com um sistema integrado.
Então, a Justiça vai ouvir como testemunhas as seguintes pessoas:
- Nelson Laviere, Gerente de Contas da empresa Hexagon – Sisgraph Ldda – antigo sistema usado pela Sejusp em MS e atual sistema usado pelo Estado do Rio de Janeiro, que paga R$ 11,8 milhões
- Gustavo Ancheschi, Diretor de Vendas da empresa Motorola Solutions – que fornece sistema para estado do Piauí e soluções como câmeras corporais à PM de São Paulo
- Roberto Ferreira Júnior, Diretor de Tecnologia da empresa CSI Tecnologia – que também fornece sistemas avançados de segurança pública
- Tatiana Popia Corrêa, Auditora Federal de Finanças e Controle da CGU (Controladoria-Geral da União)
- Carlos Gonzales Fernandes – servidor MPMS

A audiência servirá para instruir o processo, ou seja, para esclarecer pontos controversos do caso. Essas questões foram definidas, inclusive, pelo próprio juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que são as seguintes:
- Se os requeridos promoveram o direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames.
- Se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação.
- Se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados.
- Se houve dolo dos requeridos.
- Se houve dano efetivo ao erário.
Outro pedido da Compnet para a realização de nova perícia para tentar empurrar a tese de que é a única empresa do Brasil capaz de ofertar um sistema para a Segurança Pública em MS foi negado pelo juiz, pois “não especificou a contento qual seria a finalidade de produção de tal prova”.
No ano passado, o Jornal Midiamax publicou série de reportagens denunciando irregularidades no serviço.
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Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato
Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.
Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.
Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
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Alagoas pagou 8 vezes mais barato para usar o SIGO da Compnet

Diferente do contrato celebrado entre a Sejusp-MS e a Compnet, o estado de Alagoas adquiriu o sistema SIGO da Compnet, permitindo que contrate futuramente uma outra empresa apenas para manutenção e melhoria do sistema.
Enquanto isso, em Mato Grosso do Sul, o governo não tem autorização para utilizar o código-fonte do SIGO. O tema foi alvo de ação judicial a qual deu causa favorável à Compnet para manter o sigilo do sistema.
Dessa forma, o Estado fica ‘refém’ da Compnet, impedindo que outra empresa possa apenas fazer a manutenção e melhoria do sistema, como no caso do estado nordestino. Assim, a Sejusp-MS teria que adquirir outro sistema, o que resultaria em custos maiores, além de fazer toda a adaptação e integração ao banco de dados já existente.
Controladoria de MS multa Compnet em R$ 11,3 milhões
Apesar de à Justiça o Estado tentar anular ação que pede nulidade do contrato, a CGE (Controladoria-Geral do Estado) aplicou multa de R$ 11.382.146,67, sob a justificativa de fraude em contrato.
A decisão se baseia na Lei Anticorrupção, especificamente a alínea “d” do inciso IV do art. 5º, que trata sobre fraude em contratos com a administração pública. A multa é calculada de acordo com o inciso I do art. 6º da mesma lei: “multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação”.
Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, a CGE-MS teria identificado irregularidades na composição dos preços pagos pelo Estado em relação aos serviços prestados pela Compnet.
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