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Transparência

Justiça suspende ação que pede fim de contrato de R$ 59 milhões do Sigo

Recentemente, Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões contrato com a Compnet
Gabriel Maymone -
Adriano Chiarapa, proprietário da Compnet. (Reprodução)

Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspende temporariamente ação movida pelo MPMS (Ministério Público de ), que pede o fim do contrato de R$ 59.855.573,47 da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) com a Compnet, para fornecer o sistema Sigo.

Ação movida pelo MPMS aponta indícios de direcionamento na licitação e superfaturamento nos serviços prestados pela empresa, que ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.

A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas. No entanto, o empresário da tecnologia Adriano Chiarapa entrou com recurso no (Tribunal de Justiça de MS).

No pedido, a Compnet pede à Justiça que autorize a produção de prova pericial. O pedido havia sido negado pelo juiz responsável pelo caso, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso“, diz trecho da decisão.

Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado“.

Agora, o processo só deverá voltar ao trâmite normal após o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível, que ainda não tem data marcada para apreciação.

Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.

Empresário acusa decisão de ‘cercear defesa’

O que representa a empresa, Carlos Henrique Santana, acusa a decisão de ‘cercear a defesa’. Isso porque o magistrado negou pedido da Compnet de autorizar perícia para atestar se haveria necessidade — ou não — da contratação por inexigibilidade de licitação.

Dessa forma, a defesa diz o seguinte: “[…] deferindo a realização de prova testemunhal, mas indeferiu o pedido de produção de prova pericial, nos termos do artigo 464, do Código de Processo Civil, cerceando o direito de defesa dos Agravantes“, sustenta o advogado.

Compnet tem contrato milionário com governo de MS por sistema policial. (Reprodução)

Audiência vai ouvir empresários da tecnologia

Em julho, será realizada audiência de instrução sobre o caso. Na ocasião, a Justiça ouvirá testemunhas.

O promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, listou cinco testemunhas. Dessas, três são diretores em empresas de tecnologia.

A estratégia da Promotoria é provar à Justiça que não havia necessidade da contratação da Compnet na modalidade ‘inexigibilidade de licitação’, com a justificativa de que somente a empresa sul-mato-grossense poderia atender à Segurança Pública com um sistema integrado.

Então, a Justiça vai ouvir como testemunhas as seguintes pessoas:

  • Nelson Laviere, gerente de Contas da empresa Hexagon – Sisgraph Ldda – antigo sistema usado pela Sejusp em MS e atual sistema usado pelo Estado do Rio de Janeiro, que paga R$ 11,8 milhões;
  • Gustavo Ancheschi, diretor de Vendas da empresa Motorola Solutions – que fornece sistema para estado do Piauí e soluções como câmeras corporais à PM de São Paulo;
  • Roberto Ferreira Júnior, diretor de Tecnologia da empresa CSI Tecnologia – que também fornece sistemas avançados de segurança pública;
  • Tatiana Popia Corrêa, auditora federal de Finanças e Controle da CGU (Controladoria-Geral da União);
  • Carlos Gonzales Fernandes – servidor MPMS.
Sistema da empresa CSI também fornece soluções para a segurança pública. (Reprodução)

A audiência servirá para instruir o processo, ou seja, para esclarecer pontos controversos do caso. Essas questões foram definidas, inclusive, pelo próprio juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que são as seguintes:

  • Se os requeridos promoveram o direcionamento da licitação mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames.
  • Se houve exclusividade a justificar a dispensa de licitação.
  • Se houve superfaturamento e execução fraudulenta dos serviços contratados.
  • Se houve dolo dos requeridos.
  • Se houve dano efetivo ao erário.

Outro pedido da Compnet para a realização de nova perícia a fim de tentar empurrar a tese de que é a única empresa do Brasil capaz de ofertar um sistema para a Segurança Pública em MS foi negado pelo juiz, pois “não especificou a contento qual seria a finalidade de produção de tal prova”.

No ano passado, o Jornal Midiamax publicou série de reportagens denunciando irregularidades no serviço.

Leia também – Mato Grosso do Sul paga R$ 105 milhões por sistema ‘problema’ que é oferecido de graça pelo governo federal

MPMS já havia anexado tabela com comparativo de sistemas e valores pagos por MS e outros estados. (Reprodução)

Juiz diz que há indícios de corrupção em contrato

Ao negar pedido da Compnet para encerrar a ação, o juiz esclareceu que a denúncia do MP (Ministério Público) apresenta “indícios do direcionamento do processo licitatório em favor da empresa requerida, com a dispensa de licitação – apesar da existência de outras empresas qualificadas que adotam sistema similar para a mesma finalidade, conforme demonstrado pelo Ministério Público Estadual (fl. 6) – e do superfaturamento de R$ 58.440.000,00 no contrato n.º 32/2021firmado com o estado do Mato Grosso do Sul, causando prejuízo ao erário”.

Ainda, o magistrado manteve o proprietário da Compnet, Adriano Aparecido Chiapara, como réu na ação, “uma vez que seria o beneficiário direto do lucro indevidamente auferido […] a princípio, pertinência subjetiva para responder à presente ação”.

Também negou pedido apresentado pelo Estado para encerrar a ação. Para o juiz, “a inicial apresenta indícios de práticas ilícitas que caracterizariam ato de improbidade que causa lesão ao erário, mais precisamente decorrente do fato de frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-los indevidamente, acarretando perda patrimonial efetiva” e de “permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.

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