O juiz da 15ª Vara Cível, Flávio Saad Peron, está organizando os mais de 200 processos de moradores do bairro Nova Campo Grande, na região oeste da Capital de Mato Grosso do Sul, contra o mau cheiro exalado pelo frigorífico da JBS na região.
Apesar de a JBS ter conseguido manobra jurídica para que cada caso fosse julgado separadamente – evitando assim penalidades com valores altos a título de indenização por danos morais coletivos, por exemplo -, todos os casos serão julgados pelo mesmo magistrado.
Dessa forma, a sentença que for proferida em um caso deve ser estendido aos demais. Porém, cada ação pode variar, dependendo dos documentos apresentados à Justiça e testemunhas.
Assim, em despacho proferido no início de abril, em vários processos, o juiz manda os autores anexarem documentos comprovando a propriedade dos imóveis, já que um dos pedidos é para a JBS pagar compensação pela desvalorização imobiliária, já que ninguém quer comprar propriedade no bairro.
Então, emite o seguinte despacho: “Examinando os autos para saneamento e organização, verifiquei que o autor pede a condenação da ré ao pagamento de indenização em razão de suposta desvalorização imobiliária causada pela conduta ilícita da ré, mas não trouxe aos autos quaisquer documentos comprobatórios de que é proprietário de imóvel na região supostamente afetada pelo ilícito imputado à ré. Assim, considerando-se que tal documento deveria ter sido acostado aos autos com a exordial, intime-se o autor para que traga aos autos documentos hábeis a comprovar que é proprietário ou detentor de direitos sobre imóvel (certidão de matrícula ou contrato de compromisso de compra e venda, etc.) na região afetada pelo ilícito atribuído à ré, em quinze dias. Com a juntada dos documentos respectivos, dê-se vistas à ré para, querendo, impugná-los em quinze dias e, então, retornem os autos conclusos para saneamento e organização“.
Próximo passo

Quando o juiz diz que pretende sanear e organizar o processo, ele informa que vai delimitar tudo o que já foi apresentado para definir se há questões pendentes a serem apresentadas antes de proferir uma sentença.
Um dos passos é justamente designar audiência para ouvir testemunhas. O objetivo é ‘rechear’ o processo com o máximo de provas possíveis para tomar uma decisão.
No processo principal – o primeiro -, o juiz determinou que as partes (moradora e JBS) informem quais provas ainda desejam produzir como perícia e se desejam arrolar testemunhas para serem ouvidas.
Após decorrer todos os prazos, o magistrado deve designar audiência sobre o caso.
Ação pede nova perícia e condenação da JBS por deixar bairro ‘podre’
Em uma das cerca de 200 ações contra mau cheiro da JBS, moradora do Bairro Nova Campo Grande pede para a Justiça ouvir testemunhas e autorizar nova perícia para comprovar desvalorização do valor de seu imóvel devido ao problema, que se arrasta há 14 anos.
O caso da moradora citada é um dos primeiros que deu entrada na Justiça. Portanto, é um dos processos que se encontra em fase mais avançada.
Assim, a defesa na moradora pediu à Justiça que seja realizada perícia para comprovar a desvalorização imobiliária e ajudar a calcular, dessa forma, um possível valor para indenização. “Como tal fato é de conhecimento público, deve ser apurada a depreciação imobiliária previa resultante do dano ambiental provocado pela Ré [JBS]”.
Também, para evitar nova manobra da JBS, a defesa da moradora pediu uma perícia específica para comprovar que o cheiro, de fato, é exalado pelo frigorífico. “Prova mínima para corroborar relatório emitido pelo Imasul”, diz a defesa, complementando que já existem laudos oficiais de autoridades ambientais confirmando.
Conforme o documento apresentado à Justiça, o advogado da moradora pede, ainda, que o juiz determina a inversão do ônus da prova. Isso significa que a JBS deve provar que não polui o meio ambiente, que provoca o mau cheiro na região.

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JBS recusa acordo e omite fiscalizações que comprovam mau cheiro
No processo, a defesa da JBS acusa advogados dos moradores de litigância predatória, que é uma prática de entrar com ações na Justiça de forma indiscriminada e em massa com objetivo de ganhos financeiros.
Assim, alega que os moradores ‘dificultam sobremaneira o direito de resposta da requerida [JBS]’.
Ainda, a defesa da JBS tenta descredibilizar reportagens jornalísticas que expuseram relatos de moradores e documentos oficiais como Imasul e vistoria técnica do Ministério Público, que comprovaram a situação. “São elaborados de forma abstrata e sem qualquer individualização, sendo embasados exclusivamente por meio de reportagens jornalísticas tendenciosas e vídeos que comprovam cabalmente que o alegado odor é emitido por lagoa que NÃO pertence à Requerida”.
À Justiça, a JBS afirma que não emite odores fora dos padrões e que tem “relacionamento transparente” com o Imasul e Ministério Público.
No entanto, recentemente, rejeitou acordo proposto pelo MP para por fim ao fedor no bairro. Logo, a promotoria ingressou com ação contra a gigante frigorífica cobrando medidas para acabar com o fedor.
Mesmo após recusar fazer novo acordo com o MPMS, a JBS diz à Justiça que “todas as vezes que foi necessária alguma repactuação, isso foi feito às claras e mediante informações técnicas fundamentadas e convalidadas pelo órgão ambiental licenciador”.
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JBS é denunciada na Justiça pelo MPMS
o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com ação na Justiça contra a JBS por conta do mau cheiro exalado por frigorífico em Campo Grande.
Na ação, ingressada na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, o órgão pede que a JBS adote todas as providências necessárias para pôr fim ao mau cheiro e ao incômodo causado à população.
Além de detectar e reparar possíveis avarias no sistema de exaustão, o MPMS também pediu que, dentro de até 60 dias, a JBS providencie o plantio de cortina arbórea em todo perímetro do terreno.
Os pedidos foram solicitados liminarmente e que as providências sejam implementadas em curto prazo. Além das medidas imediatas, outra frente da Ação Civil Pública proposta pelo MPMS requer a condenação da JBS, no mérito, a apresentar, em até quatro meses, projeto técnico para cobrir, vedar e isolar as unidades com maior emissão de gases com maus odores.
Após aprovação do projeto pelo Imasul, ele deverá ser executado na totalidade em até seis meses. Caso, no decorrer do processo, seja verificada a inviabilidade da permanência da empresa no local, o MPMS pede que seja planejado o deslocamento da unidade de produção de farinha base para ração animal, ou de toda a planta produtiva, para o Núcleo Industrial da capital (Indubrasil) ou outro local adequado à atividade, no prazo de até um ano.
Além disso, o MPMS deu valor de R$ 100 mil à causa, para fins eminentemente fiscais e processuais, conforme o documento.
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