Disputa envolvendo a família de Marcelo Miranda, que já dura dois anos, definiu que a partir de agora os bens do ex-governador de Mato Grosso do Sul e ex-prefeito de Campo Grande, que completou 86 anos de idade, deve ser gerido pela mulher dele, Maria Antonina Cancado Soares, 84, e a filha do casal Ana Cristina.
Antes, desde 1995, agia como procurador dos bens do ex-governador um dos filho dele, Paulo Eduardo Cançado Soares.
Paulo, conforme o processo, foi indicado para cuidar dos negócios da família pelo próprio Marcelo. Antes de eleito governador de MS, em 1986, quase 40 anos atrás, Marcelo Miranda virou prefeito de Campo Grande, em 1979 [há 46 anos] por indicação do governo militar, período da ditadura.
“O primeiro autor [Paulo Eduardo], já desde o ano de 1995, foi eleito pelo interditando [Marcelo] como seu procurador com ‘…amplos, gerais e ilimitados poderes para gerir e administrar seus negócios em todo o território nacional’“, diz trecho do processo que corre na 4ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Chama-se Ação de Interdição com pedido de tutela antecipada a competição judicial.
De um lado, como contrários ao domínio da mãe acerca dos bens do ex-governador aparecem os irmãos Paulo Eduardo Cançado Soares e Paulo Henrique Cançado Soares, filhos de Marcelo e Antonina. Do outro, Maria Antonina e Ana Cristina, mãe e filha, que moram num mesmo apartamento que o ex-governador, em Campo Grande.
Afastados por questões médicas
O processo, que já empilha perto de mil páginas, é recheado de diagnósticos médicos do casal Marcelo e Maria e também acusações.
Marcelo e a esposa já não poderiam administrar a herança por fragilidade no estado de saúde, conforme consta os exames médicos. Marcelo, por exemplo, submete-se, por três vezes na semana, a sessões de hemodiálise.
“Frise-se que, a esposa do interditando [Antonina], por também estar em idade avançada – 84 anos, além de suas limitações naturais, desde o ano de 2016 está em tratamento médico“, diz trecho da apelação dos irmãos Paulo Soares.
No entanto, o relator da questão, o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, assim interpretou a discórdia judicial:
“No que toca às questões atinentes à curatela [tutoria, administrador dos bens], infelizmente é evidente a existência de desavenças familiares expressas, inclusive por meio de denúncias de ambos os lados, o que inviabiliza a nomeação conjunta dos filhos e a cônjuge do curatelado. Em outras palavras: bem melhor seria que, em prestígio ao bem estar familiar, os filhos e a cônjuge se unissem buscando a melhor solução para o caso. Todavia, a animosidade existente, especialmente no que se refere à administração dos bens e rendimentos do interditando, inviabiliza a conjugação de esforços nesse sentido. Assim, embora cada parte possua incontestáveis aptidões específicas que atendam à gestão patrimonial envolvida, como já afirmado, o que se busca é o atendimento dos melhores interesses do interditando, e nesse aspecto, a sentença deve ser mantida. De ver-se que Ana Cristina é empresária e responsável por todos os cuidados diretos do interditando, tarefa que exerce com sua mãe Maria Antonina e com 8 funcionários. Ainda, além de possuir conhecimento dos negócios e patrimônio de Marcelo Miranda, como registrou o juízo singular, o compartilhamento entre a mãe e a filha visa assegurar a convergência harmoniosa de tomada de decisões em favor da parte curatelada“.
Acrescentou o magistrado:
“No mais, não há nos autos elementos que afaste a preferência legal da cônjuge, especialmente considerando a gestão em conjunto com a filha“.
Discórdias
Num dos trechos do processo, Maria Antonina narra um episódio que o teria despertado a intenção de tirar o filho do domínio sobre os bens do marido Marcelo.
“Que Maria Antonina se sente intimidada pelo autor Paulo Eduardo, já que foi destituído da administração da Fazenda Pitomba, situada no Estado de Mato Grosso, onde auferia rendas elevadas, sem prestação de contas e, teria mandado mensagem via whatsapp para a mãe, contrariado por ela ter notificado o arrendatário da citada fazenda, comunicando o encerramento do contrato; Que o encerramento do aludido contrato de arrendamento se deu porque, Paulo Eduardo auferia exclusivamente todas as rendas da safrinha de milho e, parte das rendas da pecuária da empresa Lopes Cançado, sendo que o contrato não permitia plantio na safrinha, o que era desconhecido de Maria Antonina“.
Cita também o processo que “ao final requerem [mãe de Paulo] a exclusão de Paulo Eduardo da curatela, ficando a mesma unicamente com Maria Antonina, sem prejuízo da apresentação da contestação“.
Desconfiança
Maria Antonina aponta ainda como motivo para impedir o filho de seguir no comando da administração dos bens um suposto desvio de dinheiro, note:
“Se isso não bastasse, dita declaração veio a impedir a venda da Fazenda Pitomba, que estava praticamente acertada com terceiros, cuja transação foi impedida pela declaração de Paulo Eduardo. E o que é mais grave, o arrendatário [da propriedade rural do ex-governador], que pagava R$ 195.000,00 por mês, dos quais Paulo Eduardo desviava R$ 100.000,00 para proveito próprio, passou a depositar apenas R$ 119.000,00 por mês na conta da Agropecuária Lopes Cançado, trazendo, portanto, um prejuízo de R$ 76.000,00 por mês, totalizando nesses 7 meses R$ 532.000,00. Estes fatos estão sendo apurados na notitia criminis que tramita na Delegacia Central de Campo Grande, conforme já consta destes autos e inclusive na ação de despejo por falta de pagamento e por vencimento do prazo contratual que tramita sob nº 1000868-58.2023.8.11.0038, na Comarca de Araputanga [cidade mato-grossense onde fica a fazenda em questão]“
A reportagem do Midiamax tentou ouvir o advogado dos dois filhos de Marcelo Miranda, Valeriano Fontoura, via mensagens por WhatsApp, mas até esta publicação ainda não tinha resposta. Se houver manifesto, o material será atualizado.
A questão segue na justiça onde é dito que a apelação dos filhos do ex-governador deve ser examinada pelo Ministério Público. Numa audiência de conciliação a família não alcançou um acordo.