A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul definiu em votação de um recurso movido pela prefeitura de Sidrolândia contra a Sociedade Beneficente Dona Elmíria Silvério Barbosa, a garantia de um repasse de meio milhão de reais ao maior e principal hospital da cidade com quase 60 mil habitantes.
Judiciário ordenou que dinheiro seja entregue logo e se isso não ocorrer município pode pagar multa de até R$ 100 mil.
O recurso surgiu por meio de uma emenda parlamentar da senadora Tereza Cristina, do PP.
A justiça de primeira instância já havia definido pelo repasse do recurso em questão, contudo a prefeitura apelou ao TJ-MS sustentando que a emenda da senadora era de gênero impositiva individual e que a liberação de verba por meio dessa modalidade de emenda tinha sido interrompida por meio de mandado imposto pelo STF, o Supremo Tribunal Federal.
Ainda no recurso da prefeitura, a procuradoria jurídica do município argumentou que o dinheiro não poderia ser repassado ao hospital porque, segundo as regras do Ministério da Saúde os recursos captados pela entidade beneficente, no ano passado, já havia estourado o teto.
No entanto, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da apelação, discordou da defesa do município.
Quanto a ideia de que os repasses já captados pelo hospital tinha alcançado o teto fixado pelo Ministério da Saúde, o magistrado assim enxergou a demanda:
“Deve ser afastado [argumento], na presente situação, o teto limitador fixado pelo Ministério da Saúde, sob pena de negação da eficácia do princípio do acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, na forma prevista na Constituição Federal, já que a limitação financeira cria verdadeiro obstáculo ao pleno acesso ao direito fundamental à saúde”.
Ou seja, Rassalan recorreu à lei ao citar que o direito à saúde é um penhor constitucional.
“Não se pode tratar de maneira leviana os limites orçamentários fixados pelo Ministério da Saúde, porém, também não é dado negar ao cidadão o atendimento de saúde essencial e garantido constitucionalmente, tanto que os serviços foram prestados pela instituição hospitalar e autorizados pelos gestores”.
Já quanto a medida definida pelo STF, que suspendeu os repasses via emendas impositivas individuais, foi posta em prática em agosto de 2024 e a emenda proposta pela senadora Tereza, cinco meses antes, em março do ano passado.
Sustenta a decisão da Primeira Câmara Cível do TJ-MS que o definido “possui efeito ex nunc, ou
seja, não retroage”. Quer dizer que ainda que o STF tenha sustado o repasse das emedas impositivas individuais, a regra não cabe ao caso da emenda da senadora sul-mato-grossense.
MULTA
Ainda conforme decisão, o repasse deve ser cumprido num prazo de 5 dias, “sob pena de incorrer na multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Seguiram o voto de Rasslan, os desembargadores Waldir Marques e João Maria Lós.