O Consórcio Guaicurus pode ter de pagar indenização de R$ 800 mil a irmãos que foram atropelados por ônibus em Campo Grande. As vítimas acionaram as empresas do transporte coletivo na Justiça.
Conforme o processo, que tramita na 15ª Vara Cível, o acidente ocorreu na noite do dia 18 de junho de 2022, quando os irmãos, de 11 e 8 anos na época, foram atropelados por um ônibus do Consórcio Guaicurus, na Rua Teixeira da Silva, no Bairro Tiradentes.
A defesa das vítimas juntou nos autos o croqui e boletim de ocorrência mostrando que o motorista do ônibus teria avançado a preferencial, que é devidamente sinalizada com pintura no asfalto e placa de ‘Pare’.
Os dois foram socorridos em estado grave para a Santa Casa, onde forma submetidos a procedimentos cirúrgicos.
À Justiça, o advogado das vítimas informou que o menino mais velho ficou hospitalizado por 5 dias e o mais novo ficou internado por 6 dias. Ainda, que ficaram afastados da escola por 20 dias e que tiveram sequelas com limitações físicas permanentes.
Por fim, pediu as indenizações, sendo R$ 100 mil por danos patrimoniais, mais R$ 100 mil por danos morais, outros R$ 300 mil por danos corporais fisiológicos e mais R$ 300 mil a título de danos corporais estéticos.
O Consórcio Guaicurus se manifestou no processo, mas sem apresentar defesa. Audiência de conciliação foi realizada no dia 3 de abril, mas sem acordo entre as partes.
Agora, o processo segue na Justiça. Ainda deve ser realizada perícia médica, oitiva de testemunhas e apresentação de mais provas até que haja uma sentença sobre o caso.
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Consórcio Guaicurus não tem seguro de responsabilidade civil
O Consórcio Guaicurus está ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município por não ter seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos.
As empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.
No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que até aquele momento – três anos e oito meses após a notificação – o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.

A reportagem acionou o jurídico do Consórcio Guaicurus para se manifestar sobre o não pagamento da multa, mas não houve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.
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