O Ministério Público de Mato Grosso do Sul arquivou o inquérito civil que apurava possíveis ilegalidades no contrato firmado sem licitação entre a Câmara Municipal de Rio Verde de Mato Grosso e o escritório Darci Cristiano de Oliveira e Advogados Associados. A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (2) do Diário Oficial do MPMS.
O procedimento investigava a inexigibilidade de licitação nº 002/2023 e o contrato fruto da dispensa de concorrência, assinado pelo então presidente da Câmara, Carlos da Rocha Pontes, que chefiou o legislativo municipal durante o biênio 2023/2024.
Apesar do procedimento não atender plenamente aos critérios legais para contratação por dispensa de licitação, o Ministério Público entendeu que não houve dolo ou intenção ilícita por parte dos gestores, condição exigida pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), após as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.
“Embora não preencha os parâmetros necessários para inexigibilidade de licitação, insta observar que os serviços foram devidamente prestados, não há indícios de sobrepreço e o contrato foi encerrado, demonstrando a inexistência de ato doloso com fim ilícito do gestor municipal”, afirmou trecho da decisão de arquivamento.
Além disso, o contrato já se encontra extinto, o que também contribuiu para a perda de objeto da investigação.
A homologação do arquivamento foi aprovada por unanimidade pelo Conselho Superior do MPMS, com voto do relator conselheiro Silasneiton Gonçalves, que reforçou a ausência de justa causa para continuidade da apuração.
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