Medida cautelar suspendeu pregão eletrônico da Prefeitura de Amambai, a 354 km de Campo Grande, que previa compra de R$ 1,7 milhão em fórmula infantil e suplementos alimentares. A medida parte de análise de equipe do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). Ela apontou que, na cotação dos preços, consultaram-se duas empresas que não só têm os mesmos sócios, mas também compartilham o endereço.
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A liminar 48/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas, é da conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos. Ela envolve o controle prévio de pregão eletrônico 20/2025. Por ele, a Secretaria Municipal de Saúde de Amambai compraria suplemento alimentar, fórmula infantil e dieta enteral. Os produtos atenderiam pacientes do SUS por 12 meses, no valor estimado de R$ 1.745.977,32.
Dessa forma, a licitação está marcada para as 9h (de Brasília) de 4 de junho, por meio da plataforma BLL Compras. No entanto, a Divisão de Fiscalização de Saúde do TCE-MS apontou duas inconsistências no certame:
• Coleta e aproveitamento de orçamentos não independentes na pesquisa de preços; e
• Preços de referência inflados.
Prefeitura incluiu em cotação empresas que têm os mesmos sócios
Os técnicos do TCE-MS destacaram que o artigo 23 da lei federal 14.133/2021 (a nova Lei de Licitações) determina que o valor estimado da contratação deve ser compatível com os praticados no mercado. Isso considera os preços constantes nos bancos de dados públicos e quantidades, com economia de escala e peculiaridades do local de execução.
O valor estimado, por sua vez, é o melhor preço aferido dentro de parâmetros predefinidos. Eles incluem pesquisa direta com, no mínimo, 3 fornecedores, com solicitação formal de cotação. Os orçamentos não podem superar 6 meses de antecedência do edital.
Assim, no caso de Amambai, usaram-se preços públicos e orçamentos de fornecedores privados. Entre eles, estão os de duas empresas que têm o mesmo sócio e compartilham endereço no bairro Chácara Cachoeira, em Campo Grande.
“Constata-se, assim, que o preço estimado da licitação baseou-se nas cotações de duas empresas que possuem vínculos idênticos, com a possibilidade de combinação entre si das quantias cotadas, de modo a induzir o Município em erro, evidenciando que a estimativa dos orçamentos não refletiu os preços que eram praticados à época”, anotaram os técnicos do TCE.
Preços inflados
Além disso, os orçamentos das duas empresas, ao lado do de uma terceira, teriam inflado a estimativa de preços. Em dois dos lotes consultados, os preços das empresas com os mesmos sócios destoaram a ponto de ficarem fora do cálculo. E, em outros 5 lotes, em vez de se desconsiderar os preços aumentados dos orçamentos das três empresas, decidiu-se pela exclusão dos preços públicos do relatório de cotação da NP Tecnologia e Gestão de Dados.
“Observa-se que, com o descarte dos preços públicos da NP Tecnologia, os preços de referência foram estimados com base nos orçamentos dos fornecedores (os lotes 5 e 15, de modo exclusivo). Esse procedimento também fez aumentar as médias calculadas”, destacaram os técnicos do TCE.
Dessa forma, considerando o apontado no controle prévio, e “para preservar a lisura da licitação e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública e a isonomia do certame”, a conselheira decidiu suspender o certame. Assim, deu-se oportunidade para correção do edital e outros documentos — além de abrir espaço para a defesa.
Em caso de descumprimento, cabe multa de 300 Uferms. As medidas constam em decisão assinada em 28 de maio.
Procurado pela reportagem do Jornal Midiamax, o prefeito Sergio Diozebio Barbosa divulgou decisão administrativa acatando as determinações do TCE-MS.
Além disso, o chefe do Executivo amambaiense informou que a licitação retornou à Superintendência de Planejamento e Contratações para que, com a Superintendência de Compras, elabore nova estimativa de preços, “descartando e substituindo os orçamentos apresentados pelos potenciais fornecedores utilizados na estimativa de preços impugnada”. O ato data de quinta-feira (29).
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