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Transparência

Vereadores dizem que lei que autorizou construção de prédio em área que seria praça levou menos de 1 hora

Juiz suspendeu construção de condomínio alegando que município ignorou moradores
Gabriel Maymone -
Construção de apartamentos foi questionada por moradores no loteamento Costa Verde (Montagem: Valesca Consolaro/Jornal Midiamax e reprodução)

Um dos argumentos utilizados pelos vereadores André Luís Soares da Fonseca (PRD), Marcos Tabosa (PP) e Luiza Ribeiro (PT) para rebater o município de e manter decisão judicial que suspendeu construção de condomínio do Minha Casa, Minha Vida em área pública que seria uma praça no Loteamento Costa Verde – região do bairro Estrela do Sul – é de que todo o trâmite legislativo que aprovou a alienação das áreas durou menos de 1 hora.

Em processo legislativo eivado de série vícios, cujo trâmite não levou mais que 1 (uma) hora, foram publicadas as Leis Municipais nº 6.815/2022 e 7.022/2023, autorizativas da alienação ilícita do bem e, consecutivamente a publicação do Edital de Chamamento Público nº 2 de 19/01/2024, para seleção de empresa do ramo de construção civil para elaboração de projeto e execução da obra de edificação”, argumentou nos autos do processo, em que pede a manutenção de decisão que suspendeu a construção.

No mês passado, a Justiça mandou o município de Campo Grande suspender chamamento público para selecionar empresa de engenharia para construir 128 apartamentos do Minha Casa, Minha Vida, no loteamento.

A decisão é referente a ação popular que alegou a falta de debate público para que a prefeitura realizasse a desafetação da área para destinar a moradias populares.

Conforme a decisão liminar do juiz Marcelo Ivo de Oliveira, a Constituição Federal dispõe que as políticas urbanas devem ser desenvolvidas mediante gestão democrática, com participação da população, o que não ocorreu, já que o município teria ignorado a realização de audiência pública.

Município ignorou moradores

Área no Costa Verde deve receber apartamentos populares (Reprodução)
Área no Costa Verde deve receber apartamentos populares (Reprodução)

Ainda segundo o juiz, o município não se explicou no decorrer do processo sobre os motivos para não ter realizado a audiência pública para elaboração de estudo de impacto de vizinhança.

Em abril, moradores foram à Câmara Municipal com cartazes para expressar a insatisfação, alegando falta de transparência no repasse do espaço para a iniciativa privada, que teria sido feito com a aprovação dos vereadores.

Rogério Romero, de 37 anos, morador do bairro, criticou a falta de transparência no processo. “A própria população, há mais de 20 anos, limpou o terreno e fez várias vaquinhas para a máquina. Nós construímos um campo de futebol, plantamos mais de 100 mudas nativas e a prefeitura arrancou todas. Nunca atendeu nossos inúmeros pedidos para limpar a área e estruturá-la. Defendemos que essa área seja preservada como pública, não apenas como uma praça, mas hoje nós temos necessidade de uma Emei e estruturas de saúde, pois não há outro equipamento no bairro para atender às nossas necessidades”.

Por fim, o município recorreu da decisão, pontuando que a necessidade de estudo de impacto de vizinhança se dá somente no decorrer do processo de licenciamento ambiental. “Dessa forma, é inquestionável que a população residente no Loteamento Costa Verde deva participar do processo de decisão relativo à destinação do Lote 1 da Quadra 7 daquele loteamento. No entanto, a lei somente exige a realização da audiência pública antes da emissão das licenças ambiental e urbanística, o que ainda não ocorreu”, argumentou.

Ainda não houve julgamento do recurso.

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