Ação tenta impedir construção de apartamentos populares no Costa Verde
Projeto é construir até 128 apartamentos em área do Costa Verde reservada, inicialmente, para receber espaço de uso comunitário. MPMS descartou investigar o caso
Humberto Marques –
Ação popular tenta impedir, ou ao menos adiar, a cessão de uma área no Residencial Costa Verde, região do Monte Castelo, em Campo Grande. No local, espera-se construir 128 moradias populares. A alegação é que o processo de destinação do espaço, previsto para ser uma área verde, ocorreu sem discussão com a comunidade. Além disso, faltariam estudos de impacto.
Tais argumentos, enviados à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não tiveram sucesso perante o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A 42ª Promotoria de Justiça descartou haver indícios que sustentassem investigação sobre irregularidades na desafetação.
A área representa 20% dos pouco mais de 8 mil m² do terreno (avaliado em R$ 4,2 milhões), limitado pelas Ruas do Horácio, da Pipa, Cebolinha e Cascão. Nos arredores há outras áreas verdes, bem como condomínios recém-lançados e bairros que nasceram como loteamentos populares, caso do Estrela do Sul.
A intenção do município é construir no local conjunto de 128 apartamentos com valor máximo de R$ 175 mil a unidade. O chamamento público ocorreu em 26 de fevereiro. Segundo a Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), a Engepar Engenharia e Participações classificou-se e acabou selecionada. Assim, deve tocar o empreendimento da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltado a famílias com renda de até R$ 2.640.
Área escolhida no Costa Verde era para praça
Conforme a ação, o espaço foi “reservado e doado pelo loteador ao município com a finalidade exclusiva de implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público”. Em outras palavras, deveria abrigar uma praça ou área comunitária.
Contudo, ao longo dos anos, nunca teve esse fim. Ainda assim, também conforme a ação, “referida área jamais se tratou de um vazio urbano, uma vez que a população local, sobretudo crianças e idosos, vêm se utilizando da área consoante destinação original (área verde e lazer)”.
Em 2023, a área, assim como várias outras pela cidade, tiveram destinação por parte da prefeitura para receberem habitações populares. A ideia é garantir a construção de imóveis das primeiras faixas de programas como o Minha Casa, Minha Vida – à época, Casa Verde e Amarela.
O problema, conforme a ação popular, é que a cessão da área do Costa Verde para fins habitacionais ocorreu em procedimento administrativo aberto que não teria contado com audiência pública, EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança, consequentemente sem citar o acesso dos novos moradores a serviços essenciais) e EIA (Estudo de Impacto Ambiental).
‘Obscuridades’
Os reclamantes alegam, ainda, “obscuridade nos critérios para escolha da área”, “desnecessidade do uso da área diante da existência de diversas outras áreas disponíveis” e “necessidade de reavaliação do programa proposto”. Além disso, citam haver excesso de áreas designadas para desafetação. E reforçam risco de impacto ao meio ambiente e de alagamentos e queda a qualidade de vida da população.
Por fim, apontam que o projeto para desafetação ocorreu por meio de projeto de lei aprovado em regime emergencial pela Câmara Municipal. Eles resultaram nas leis 6.815/2022 e 7.022/2023.
A ação questiona a construção de mais habitações na região diante da incapacidade de equipamentos públicos existentes (como creches e unidades de Saúde) de atenderem a população já residente. E chega a sugerir outras áreas, como nos bairros Vilas Boas, Carandá Bosque e Autonomista, como alternativas para o recebimento das habitações.
Por fim, a ação pede a suspensão do edital de chamamento público e das leis municipais que desafetaram a área do Costa Verde, bem como a declaração da inconstitucionalidade das normas em questão.
Sem entraves
Em resposta, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) reforçou que a área não se trata de local de preservação permanente e nem está em Zeia 1 (Zona Especial de Interesse Ambiental 1). Em parecer, o procurador Victor Pereira Afonso apontou que o CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) aprovou o plano de desafetação por ampla maioria, desde que o espaço não acabasse usado em sua totalidade – justamente para reservar espaço para recreação, lazer e equipamentos comunitários.
Além disso, a PGM argumenta que, em 19 de maio de 2023, o caso chegou à 42ª Promotoria do MPMS. Mas, em 26 de setembro do ano passado, a promotora Andréia Cristina Peres de Souza assinou parecer no qual apontou não haver fatos que sustentam a abertura de procedimento administrativo ou proposição de ações sobre a desafetação.
Isso porque a área atenderia aos requisitos para destinação a um projeto habitacional. Recurso à decisão junto ao Conselho Superior do MPMS teve a rejeição mantida, por considerarem a desafetação legal.
A PGM argumentou que a análise ambiental foi feita com pareceres técnicos da Semadur e constatação in loco das áreas e laudo de avaliação. E a emissão do EIV e EIA “seriam adotadas em estágio mais avançado do projeto, e não antes de ser desafetada a área”. Isso porque o Plano Diretor da Capital prevê a emissão dos estudos apenas antes do início da construção.
O último movimento da ação, até a veiculação desta matéria, envolveu nova manifestação do autor, feita em 4 de março.
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