Ação popular tenta impedir, ou ao menos adiar, a cessão de uma área no Residencial Costa Verde, região do Monte Castelo, em Campo Grande. No local, espera-se construir 128 moradias populares. A alegação é que o processo de destinação do espaço, previsto para ser uma área verde, ocorreu sem discussão com a comunidade. Além disso, faltariam estudos de impacto.

Tais argumentos, enviados à 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, não tiveram sucesso perante o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul). A 42ª Promotoria de Justiça descartou haver indícios que sustentassem investigação sobre irregularidades na desafetação.

A área representa 20% dos pouco mais de 8 mil m² do terreno (avaliado em R$ 4,2 milhões), limitado pelas Ruas do Horácio, da Pipa, Cebolinha e Cascão. Nos arredores há outras áreas verdes, bem como condomínios recém-lançados e bairros que nasceram como loteamentos populares, caso do Estrela do Sul.

A intenção do município é construir no local conjunto de 128 apartamentos com valor máximo de R$ 175 mil a unidade. O chamamento público ocorreu em 26 de fevereiro. Segundo a Emha (Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários), a Engepar Engenharia e Participações classificou-se e acabou selecionada. Assim, deve tocar o empreendimento da faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, voltado a famílias com renda de até R$ 2.640.

Área escolhida no Costa Verde era para praça

Conforme a ação, o espaço foi “reservado e doado pelo loteador ao município com a finalidade exclusiva de implantação de equipamento urbano e comunitário, bem como a espaços livres de uso público”. Em outras palavras, deveria abrigar uma praça ou área comunitária.

Área no Costa Verde deve receber apartamentos populares (Reprodução)
Área no Costa Verde deve receber apartamentos populares (Reprodução)

Contudo, ao longo dos anos, nunca teve esse fim. Ainda assim, também conforme a ação, “referida área jamais se tratou de um vazio urbano, uma vez que a população local, sobretudo crianças e idosos, vêm se utilizando da área consoante destinação original (área verde e lazer)”.

Em 2023, a área, assim como várias outras pela cidade, tiveram destinação por parte da prefeitura para receberem habitações populares. A ideia é garantir a construção de imóveis das primeiras faixas de programas como o Minha Casa, Minha Vida – à época, Casa Verde e Amarela.

O problema, conforme a ação popular, é que a cessão da área do Costa Verde para fins habitacionais ocorreu em procedimento administrativo aberto que não teria contado com audiência pública, EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança, consequentemente sem citar o acesso dos novos moradores a serviços essenciais) e EIA (Estudo de Impacto Ambiental).

‘Obscuridades’

Os reclamantes alegam, ainda, “obscuridade nos critérios para escolha da área”, “desnecessidade do uso da área diante da existência de diversas outras áreas disponíveis” e “necessidade de reavaliação do programa proposto”. Além disso, citam haver excesso de áreas designadas para desafetação. E reforçam risco de impacto ao meio ambiente e de alagamentos e queda a qualidade de vida da população.

Por fim, apontam que o projeto para desafetação ocorreu por meio de projeto de lei aprovado em regime emergencial pela Câmara Municipal. Eles resultaram nas leis 6.815/2022 e 7.022/2023.

A ação questiona a construção de mais habitações na região diante da incapacidade de equipamentos públicos existentes (como creches e unidades de Saúde) de atenderem a população já residente. E chega a sugerir outras áreas, como nos bairros Vilas Boas, Carandá Bosque e Autonomista, como alternativas para o recebimento das habitações.

Por fim, a ação pede a suspensão do edital de chamamento público e das leis municipais que desafetaram a área do Costa Verde, bem como a declaração da inconstitucionalidade das normas em questão.

Meta é construir apartamentos populares no Costa Verde (PMCG, Divulgação)
Meta é construir apartamentos populares no Costa Verde (PMCG, Divulgação)

Sem entraves

Em resposta, a PGM (Procuradoria-Geral do Município) reforçou que a área não se trata de local de preservação permanente e nem está em Zeia 1 (Zona Especial de Interesse Ambiental 1). Em parecer, o procurador Victor Pereira Afonso apontou que o CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano) aprovou o plano de desafetação por ampla maioria, desde que o espaço não acabasse usado em sua totalidade – justamente para reservar espaço para recreação, lazer e equipamentos comunitários.

Além disso, a PGM argumenta que, em 19 de maio de 2023, o caso chegou à 42ª Promotoria do MPMS. Mas, em 26 de setembro do ano passado, a promotora Andréia Cristina Peres de Souza assinou parecer no qual apontou não haver fatos que sustentam a abertura de procedimento administrativo ou proposição de ações sobre a desafetação.

Isso porque a área atenderia aos requisitos para destinação a um projeto habitacional. Recurso à decisão junto ao Conselho Superior do MPMS teve a rejeição mantida, por considerarem a desafetação legal.

A PGM argumentou que a análise ambiental foi feita com pareceres técnicos da Semadur e constatação in loco das áreas e laudo de avaliação. E a emissão do EIV e EIA “seriam adotadas em estágio mais avançado do projeto, e não antes de ser desafetada a área”. Isso porque o Plano Diretor da Capital prevê a emissão dos estudos apenas antes do início da construção.

O último movimento da ação, até a veiculação desta matéria, envolveu nova manifestação do autor, feita em 4 de março.