O (Tribunal Regional Eleitoral) julgou como não prestadas as contas eleitorais do PP (Partido Progressista) de , município a 161 km de

O com a informação foi publicado no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul), desta quarta- (17). O documento é assinado pelo Juiz Eleitoral da 11ª Zona Eleitoral de Rio Brilhante, Evandro Endro. 

Conforme a publicação, as contas não prestadas são referentes ao pleito de 2022, transitado em julgado na última segunda-feira (15). 

A situação faz com que o diretório municipal tenha suspenso o direito de recebimento de recursos do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) e do Fundo Partidário enquanto a situação não for regularizada.

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