O conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, pode se tornar réu nesta quarta-feira (5). Isso porque o STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve retomar o julgamento após quatro adiamentos.

O julgamento também trata da assessora de Chadid. Os ministros pautaram a denúncia de suposta lavagem de dinheiro em 15 de maio. Contudo, o julgamento passou por adiamento pela quarta vez após encerramento antecipado da sessão do STJ.

Em março, o ministro Francisco Falcão votou favorável para tornar réu o conselheiro afastado. Apesar do voto do relator, um pedido de vista adiou novamente a decisão.

A sessão, presidida pelo ministro Og Fernandes, contou com sustentação oral da defesa de Chadid e da assessora Thais Xavier. Na defesa do conselheiro, Gustavo Henrique Badaró afirmou que “não se sabe de onde foi extraído [o dinheiro], porque a própria autoridade policial não tem segurança para fazer esta afirmação”.

Já a advogada da assessora, Nara Nishizawa, defendeu que “Thais nunca soube qual o conteúdo dessa mala” e destacou que no objeto encontraram “só há digitais do senhor Chadid”.

Sessão adiada no STJ

Os ministros do STJ rejeitaram o agravo regimental impetrado pela defesa e seguiram para votação da denúncia. Assim, o relator destacou que é favorável ao recebimento da denúncia e em tornar Chadid réu.

“Faço um apelo em relação à Thais Xavier, eu determinei a remoção do monitoramento eletrônico, mantendo as demais cautelares, sendo o afastamento do cargo, proibição de contato com os investigados e frequentar as dependências do Tribunal de Contas”, explicou sobre a denúncia contra a assessora.

Contudo, o ministro Luis Felipe Salomão adiantou a intenção de adiar a sessão. “Em relação ao agravo regimental estou de acordo com o relator, porém já adianto que na questão quanto ao recebimento da denúncia foi adiantar um pedido de vista para analisar uma só das condutas que foram imputadas”.

Julgamento de conselheiro e assessora

A Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça) definirá se Chadid e a assessora se tornam réus por nova denúncia. Em novembro de 2023, o Superior Tribunal aceitou novo fato sobre a denúncia contra o conselheiro.

Desde dezembro de 2022, até o momento, o conselheiro segue afastado do TCE-MS, bem como Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves. Eles são monitorados por tornozeleira eletrônica desde a Operação Terceirização de Ouro.

Comissão da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) apresentou requerimento para que o Supremo informe o andamento do processo que afastou os membros do TCE-MS.

Nova denúncia no STJ

O novo fato aumenta de 5 para 6 o número de atos de lavagem de dinheiro denunciados pelo Ministério. Inicialmente, o MPF apontou que Chadid praticou o crime por 6 vezes e Thais por 5.

No entanto, pediu o aditamento da denúncia para aumentar para 6 o número de práticas do crime que teriam sido cometidos pela assessora do conselheiro. A defesa de Thais lembrou que 5 delitos de lavagem foram associados à assessora, “referente à compra dos já citados cinco eletrodomésticos”.

Então, pediu que o novo fato não fosse acrescentado na denúncia, afirmando que o Ministério não descreveu “satisfatoriamente o ato criminoso na denúncia”.

Mais de R$ 1,6 milhão em espécie

No entanto, o ministro Falcão destacou que “em diversas vezes o MPF fez menção ao fato de que a denunciada Thais Xavier mantinha em seu apartamento grande quantia de dinheiro em espécie, que seria de propriedade do também denunciado Ronaldo Chadid”.

Na decisão, o ministro lembrou que a Polícia Federal apreendeu mais de R$ 1,6 milhão em espécie nas duas residências. Foram R$ 889.660,00 na casa do conselheiro do TCE-MS e outros R$ 729.600,00 no apartamento de Thais.

Conforme a decisão, o MPF argumentou que apesar dos cinco apontamentos de crime de lavagem, os fatos narrados concluem que são seis o número de crimes cometidos. “Dada a necessidade de incidência da modalidade ‘ocultar’ em relação aos valores em espécie”, declarou.

Portanto, destacou que “nada de irregular há na conduta da acusação, prevista expressamente na legislação processual, desde que ‘antes de proferida sentença’ no feito e possibilitado aos acusados o exercício do contraditório e da ampla defesa”. Destacou a intimação para manifestação sobre o ponto e emitiu parecer.

Por fim, decidiu que é “cabível o aditamento da denúncia” e disse que o recebimento da denúncia “caberá à Corte Especial analisar a questão”.