Com base em provocação feita pelo advogado Daniel Ribas, de Dourados, por meio da ouvidoria, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) expediu recomendação para suspender medida que concedeu reajuste salarial do prefeito de Dourados, Alan Guedes (PP) e do secretariado.

A medida é extensiva a todos os municípios que passam a ter prazo até 4 de julho para suspender os pagamentos dos reajustes concedidos nos últimos três anos, conforme especifica o despacho do procurador Geral de Justiça, Roman Avila Milhan Júnior.

“(…) A cessação dos pagamentos de subsídios fundamentados em atos normativos referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023 em que haja a previsão de reajuste, recomposição ou revisão de subsídios de prefeito, vice-prefeito, vereador e secretários para a mesma legislatura”, diz o artigo 2º da recomendação.

Para o autor da ação, essa recomendação da Procuradoria Geral de Justiça representa uma grande vitória para acabar de vez com os desmandos dos gestores em relação à administração pública. “É uma decisão coerente e padroniza o entendimento em relação a todos os municípios”, comemora o advogado.

Os outros lados

Questionado pela reportagem do Jornal Midiamax a respeito da recomendação do MPMS, o presidente do Legislativo municipal, Laudir Munaretto (MDB), disse que ainda não recebeu a notificação expedida pelo Procurador Geral de Justiça.

Ele também disse, nos últimos quatro anos, a Casa de Lei não concedeu nenhum reajuste para os vereadores. Entretanto, a Lei que deu aval para o Executivo e está em vigor, foi aprovada pela Câmara.

Já a prefeitura explicou, por meio de nota emitida pela Assessoria de Comunicação, que a situação do município de Dourados será tratada diretamente com o PGJ, mediante o fornecimento de esclarecimentos acerca das peculiaridades locais que o caso requer.

“Ressaltamos que a lei municipal é objeto de questionamento na esfera judicial, por meio de ação popular, ação essa atualmente em pauta no TJ/MS, onde aguarda julgamento, cujos efeitos da lei estão mantidos por força de decisão liminar do referido tribunal. Igualmente importante salientar que nosso caso é diferente, tanto que recebeu parecer favorável do órgão de segundo grau do MP”, justifica a nota.