A Prefeitura de e o Governo de Mato Grosso do Sul foram intimados novamente pela Justiça a comprovarem que se “abstiveram” de manter pacientes internados por mais de 24 horas em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento) e CRSs (Centros Regionais de Saúde).

Além disso, os entes públicos também terão que demonstrar que evitaram deixar enfermos alojados em corredores ou outros locais inadequados em UPAs, CRSs, na Santa Casa de Campo Grande, no HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul) e no Hospital Universitário da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul). 

Vale lembrar que este é um problema que se arrasta há muito tempo entre a população campo-grandense. Não é raro que o Midiamax compartilhe que pessoas doentes enfrentam dificuldades para internação em hospital e esperam por uma vaga por vários dias em UPAs.

A decisão foi publicada em 16 de fevereiro pelo juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa. O prazo dado para que os entes públicos apresentem provas foi de 15 dias. 

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O juiz também estabeleceu que os agentes públicos estão sujeitos à pena de responsabilização por eventual prática do crime de desobediência.

Esta é a segunda vez que o Estado e o Município são intimados a demonstrar que não mantiveram os pacientes nessas condições. A primeira interlocutória, do mesmo magistrado, foi publicada há mais de um ano, em 1º de novembro de 2022.

Pacientes esperaram por até 13 dias por vaga em hospital

Pacientes não poderiam ficar internados por mais de 24 horas em unidades de saúde. (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

A decisão do magistrado integra o processo protocolado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), em 27 de setembro de 2019, que visa pedir cumprimento de sentença de uma ação civil pública, ajuizada em 2014, que trata sobre abertura de novos leitos e permanência de pacientes em unidades de saúde.

O MP alegou que o Estado de Mato Grosso do Sul e o município de Campo Grande descumpriram com a decisão judicial que determinou que o poder público não poderia manter pacientes por mais de 24 horas em unidades de saúde aguardando por um leito em hospital ou internados de forma inadequada, como em corredores.

“Ocorre que, passado mais de 01 (um) ano desde a decisão deste Juízo que indeferiu o novo pedido de liminar, esta Promotoria de Justiça vem recebendo inúmeras reclamações de usuários do SUS e seus familiares acerca da manutenção de pacientes por vários dias internados irregularmente nas Unidades de Pronto Atendimento/UPAs e Centros Regionais de Saúde/CRSs, por falta de vaga de leitos de internação hospitalar”, afirmou o MPMS na petição. 

Nos autos, foram apresentados documentos que demonstraram que, no período de três meses em 2019, 528 pacientes foram mantidos irregularmente internados nas unidades de urgência 24h por até 13 dias aguardando uma vaga em hospital, o que se caracterizaria como o novo descumprimento da ordem judicial da ação civil pública.  

Assim, o MPMS entrou com o pedido de Cumprimento Provisório da Decisão para que os entes públicos cumpram com a decisão judicial que trata sobre manter pacientes por mais de 24 horas em unidades de saúde. 

O que dizem o Município e o Estado?

UPAs lotadas. (Canal Fala Povo)

O Estado se manifestou no processo anexando documentos que comprovariam o integral cumprimento da decisão judicial. Porém, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) alegou que o atendimento como um todo depende da Prefeitura de Campo Grande. 

“Cabe destacar, contudo, que compete ao município a tarefa de executar serviços e atividades de gestão direta, em cooperação com os demais entes, para atender as demandas em saúde. Logo, o integral cumprimento da decisão judicial depende de medidas por parte da municipalidade”, afirmou. 

Em ofício da SES (Secretaria Estadual de Saúde) para a PGE, a pasta relatou que, entre as medidas adotadas, estaria o convênio com a Associação de Auxílio e Recuperação dos Hansenianos – Hospital São Julião, sobre 20 leitos para diminuir a superlotação do HRMS.

Outro ponto seria a manifestação favorável ao pedido de custeio no valor de R$ 175 mil formalizado pela Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) referente ao Pronto Atendimento do Hospital do Pênfigo.

A PGM (Procuradoria Geral do Município) conseguiu, na última segunda-feira (25), a dilação do prazo de dez dias para se manifestar no processo sob a justificativa de mudança recente na gestão da Sesau.

O Midiamax solicitou uma nota da Prefeitura e do Governo de Mato Grosso do Sul sobre o processo, mas até o momento da publicação desta reportagem não obteve resposta. 

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