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Transparência

Por prescrição, Dagoberto escapa de ação milionária sobre compra de sistema para Sejusp

Ação que apontou irregularidades em contrato de R$ 2,9 milhões ficou parada por mais de três anos
Dândara Genelhú -
tcu prescrição dagoberto
Deputado federal Dagoberto Nogueira | (Marcos Ermínio, Midiamax)

O deputado federal por Mato Grosso do Sul, Dagoberto Nogueira (PSDB), escapou de ação com multa milionária por possíveis irregularidades na compra de sistema para a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). O ex-secretário da pasta respondia processo no TCU (Tribunal de Contas da União) e acabou livre após prescrição da ação.

Dagoberto ficou no cargo de janeiro de 2003 até abril de 2004, quando fechou o Convênio 53/2001. A compra de R$ 2,9 milhões era destinada à modernização do Sistema de Identificação Civil e Criminal das Polícias do Estado no âmbito do Plano Nacional de Segurança Pública.

Além disso, a vigência do contrato com a Novadata Sistemas e Computadores S/A, contratada (CNPJ 51.754.240/0016-07) foi ajustada para o período de 20/9/2001 a 31/7/2003 na época.

No último dia 6, o TCU publicou acórdão e arquivou, por prescrição, o processo contra o deputado. Então, anulou as “pretensões ressarcitória e punitiva” determinadas anteriormente pelo Tribunal.

Recurso e prescrição

Em 2019, os juízes do Tribunal julgaram as contas de Dagoberto como irregulares e determinaram multa de R$ 2,9 milhões com atualização monetária e juros de mora. A multa seria calculada da data de ocorrência até o dia do pagamento.

No entanto, o atual deputado entrou com recurso e alegou prescrição da ação. Ou seja, o processo ficou paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho.

A prescrição foi comprovada e a Secretaria Nacional de Segurança Pública e a Sejusp-MS informaram ao TCU que “não houve nenhuma causa interruptiva de prescrição entre as datas de 12/8/2005 e 23/2/2009”.

Portanto, o auditor federal, Luiz Humberto da Silva, pediu o arquivamento dos autos em outubro de 2023. O recurso foi aceito por unanimidade na Corte na sessão em Plenário, com anulação das penalidades e arquivamento do processo publicados em 6 de março.

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