Passageira do Consórcio Guaicurus que caiu de ônibus enquanto desembarcava entrou na Justiça para pedir indenização de R$ 400 mil e pensão de um salário mínimo. O acidente aconteceu em novembro de 2017 e a mulher alega que o motorista colocou o veículo em movimento enquanto ela ainda desembarcava e essa teria sido a causa do acidente.

Consta nos autos que a mulher desembarcava, à noite, em ponto de ônibus, na Rua Piratininga, quando, enquanto ainda descia as escadas, o motorista colocou o ônibus em movimento.

Assim, a passageira caiu e precisou ser atendida pelo Corpo de Bombeiros. Conforme a defesa da vítima, ela sofreu escoriações e invalidez permanente por machucar o tornozelo.

Logo, afirma que o motorista acelerou o veículo sem esperar ela terminar de desembarcar.

Então, pediu indenização de R$ 400 mil, sendo R$ 150 mil por danos corporais, R$ 100 mil por danos morais, outros R$ 100 mil por danos existenciais e mais R$ 50 mil por danos corporais. Além de pensão de um salário mínimo mensal pela alegada incapacidade nas tarefas de autocuidado que teriam começado decorrentes das lesões causadas pelo acidente.

No processo, o juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível, determinou a inversão do ônus da prova, ou seja, caberá ao Consórcio Guaicurus provar que o motorista não agiu com imprudência. Também, determinou a realização de laudo médico pericial.

Por fim, marcou audiência de instrução e julgamento para o próximo dia 20 de junho – quinta-feira.