Pacientes surdas passam a ter direito a intérprete de Libras em maternidades de Campo Grande

Lei contempla estabelecimentos de saúde públicos e privados

Thalya Godoy – 24/08/2024 – 12:27

Campo Grande
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Medida vale para rede pública e particular. (Cindy Parks, Pixabay)

As pacientes surdas que estiverem grávidas agora passam a ter direito a presença de tradutor e intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais) nas maternidades e salas de parto dos estabelecimentos hospitalares. A medida é válida para a rede pública e particular de Campo Grande.

A Lei Complementar n. 527, de 22 de agosto de 2024, foi publicada na edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), da última quinta-feira (22). O projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores e sancionado pela prefeita entrou em vigor na data da publicação. 

Como irá funcionar?

A solicitação poderá ser feita pela paciente surda que estiver impossibilitada de se comunicar com o médico e/ou com a equipe médica, observadas as normas de segurança da unidade de saúde e a compatibilidade com o serviço prestado. 

O profissional poderá ser escolhido e contratado pela grávida, desde que o profissional atenda aos requisitos estabelecidos na legislação competente que regulamenta a profissão de tradutor e intérprete de Libras. 

A Lei ressalta que a presença do tradutor e intérprete de Libras não se confunde com a presença do acompanhante, garantido pela Lei Federal n. 11.108, de 7 de abril de 2005.

O profissional não trará ônus e nem terá vínculo empregatício com os estabelecimentos especificados. 

A atuação do tradutor e intérprete de Libras será limitada a intermediar a comunicação da paciente com o médico e/ou com a equipe médica durante a prestação de serviço de saúde, sem comprometer as normas de segurança do ambiente.

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