MPMS e Estado reforçam pedido por ‘acordão’ para desmatar Parque dos Poderes
Justiça vai analisar novo recurso apresentado pelo Estado de MS
Gabriel Maymone –
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O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e o Estado de MS apresentaram manifestação após a Justiça receber recurso da PGE (Procuradoria-Geral do Estado) para fazer valer o ‘acordão’ entre os órgãos que permite o desmatamento de 28 hectares do Parque dos Poderes.
Os pedidos constam em novo recurso apresentado pelo Estado. Vale ressaltar que a Justiça já havia negado outro recurso apresentado pelo Estado.
Agora, o caso está nas mãos do relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, da 2ª Câmara Cível.
Nas argumentações, fica evidenciado o tema central do debate, que é o fato do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ter declarado nulo o ‘acordão’.
Para o magistrado de 1º grau, a homologação do acordo, feita pela juíza Elisabeth Rosa Baisch, seria nulo, pois ela não seria a juíza substituta competente para analisar o caso durante as férias do juiz titular da Vara, Ariovaldo.
Dessa forma, o MPMS argumentou que a magistrada “que homologou o acordo entabulado entre as partes detinha plena competência para judicar no processo em pauta, pois fora formalmente designada para responder cumulativamente pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais homogêneos no período de 08 a 26 de janeiro de 2014, durante as férias do titular, segundo os critérios legais de substituição”.
Já o Estado trouxe ao processo decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre pedido de providências requerido pelo juiz Ariovaldo.
Conforme consta nos autos, o CNJ arquivou a denúncia de que a juíza Elisabeth e o Estado de MS teriam interferido indevidamente na ação. Ao fim, o Conselho entendeu que não cabe interferir na ação em que não se constata má-fé do magistrado. “Com efeito, o Conselho Nacional de Justiça, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual vício de ilegalidade ou nulidade”.
Agora, o caso está nas mãos do relator para nova decisão.
MPMS confirmou que acordo esquenta desmatamento já feito no Parque
Em recurso, o MPMS confirma que o acordo ‘esquenta’ desmatamento já feito previamente sem autorização. Em uma manobra para dizer que está a favor do meio ambiente, o promotor diz que não serão desmatados 28 hectares de 11 áreas previstas no acordo. “Porque as onze áreas não estão totalmente vegetadas; muitas delas já estão antropizadas [desmatadas por ação humana]”.
Em defesa do acordo que libera o desmate equivalente a 28 campos de futebol, o promotor afirma que a medida visa “garantir ganhos ambientais claros”. Ainda, diz que, sem o acordo, o Estado ficaria ‘livre’ para desmatar mais áreas, já que não há uma lei que determine que todo o Complexo dos Poderes deve ser preservado.
Justiça já havia negado recurso do Governo do Estado para liberar o desmatamento. No entanto, a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) apresentou novo recurso na Justiça. A ação tramita na 2ª Câmara Cível.
Ambientalistas rebatem argumentos do MPMS
No entanto, ambientalistas que movem a ação discordam dos pontos apresentados pelo MPMS. “É um absurdo desmatar a vegetação nativa para fazer estacionamentos e edificar prédios, tendo em vista as mudanças climáticas que geram desastres ambientais, como os que nós estamos assistindo agora no Rio Grande do Sul”, afirmou a advogada ambientalista Giselle Marques, que está no processo como assistente litisconsorcial – polo ativo do processo.
Ela considera, ainda, que o desmatamento deve elevar ainda mais as temperaturas na Capital.
Giselle defende que a “supressão vegetal para a edificação de prédios da administração pública e de estacionamentos viola o princípio da eficiência administrativa, pois há vários prédios no centro da cidade que estão abandonados e que podem abrigar as repartições públicas”.
Para os ambientalistas, há várias falhas no ‘acordão’ com o MPMS. Um dos pontos alegados pelos defensores do meio ambiente é de que o acordo não cita se houve licença ambiental para liberar o desmatamento nas 11 áreas.
Outro questionamento dos ambientalistas é de que não há uma regra clara sobre a compensação ambiental que deverá ser feita como a área e o local. Visto que o desmatamento de uma vegetação nativa não pode ser ‘substituída’, que seja por uma compensação que sequer consta em que ponto do município ocorrerá.
Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.
Desmatamento no Parque dos Poderes depende de aval do Ibama, diz ambientalista
segundo os ambientalistas, o complexo natural é um dos últimos remanescentes de bioma raro e quase em extinção no Brasil: a Mata Atlântica.
A constatação está presente em laudo ambiental juntado em processo judicial sobre o tema. O documento é assinado por equipe multidisciplinar de cientistas de renome nacional.
“Há evidências científicas e cartográficas de que a área do Parque dos Poderes é um dos últimos remanescentes de Cerrado nesta região e, como agravante, este local também possui espécies comuns de Mata Atlântica”.
O fato muda tudo, já que a supressão da Mata Atlântica depende de aval do Ibama. “Com base nisso requeremos o chamamento ao processo do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente. Com isso, o IBAMA pode estabelecer condições diferenciadas para o corte e a supressão da vegetação, conforme previsto na Lei 11.428/2006″, declarou ao Jornal Midiamax a ambientalista e advogada Giselle Marques, autora da ação.
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