Juiz dá 30 dias para governo de MS detalhar plano de desmatamento no Parque dos Poderes
Em ação movida por ambientalistas, Estado deve indicar quais áreas vai destruir de vegetação nativa em acordo feito com o MPMS
Karine Alencar –
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O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, coletivos e individuais homogêneos de Campo Grande, determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul apresente, no prazo de 30 dias, mapa detalhado de desmatamento no Parque dos Poderes. Audiência foi realizada em ação movida por ambientalistas contra ‘acordão’ realizado com aval do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que liberou o desmate de 19 hectares de vegetação nativa no complexo dos poderes sem licença ambiental.
A decisão ocorreu durante audiência na tarde desta terça-feira (3). No documento, devem constar quais são as áreas que serão desmatadas e também aquelas que, segundo o acordo, já foram efetivamente devastadas.
A falta de um gráfico com exatidão das áreas degradadas foi questionado pela advogada dos ambientalistas, Giselle Marques de Araújo, que pediu ao juiz, que fosse solicitada “a locação das áreas de preservação permanente a serem desmatadas, já que o acordo menciona que ‘se’ tiverem áreas de proteção permanente só poderão ser desmatadas nas hipóteses do Código Florestal”.
Assim, o juiz suspendeu temporariamente a apreciação dos termos do acordo até que um relatório seja entregue. Outro ponto debatido foi a previsão do Estado compensar o desmatamento eventualmente realizado nas áreas em que o acordo permite, “preferencialmente” dentro do Complexo dos Poderes e não em qualquer área de Campo Grande como constava no
‘Acordão’ para esquentar desmatamento
O acordo fechado entre o MPMS, Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e Governo do Estado tenta ‘esquentar’ desmatamento feito há mais de seis meses no Parque dos Poderes sem licenciamento ambiental.
A derrubada na área que abriu novas vagas de estacionamento na Sefaz-MS ocorreu enquanto a ação para preservação da área corria na Justiça, denunciam servidores.
Segundo apurado pelo Jornal Midiamax, o estacionamento em frente ao prédio da Sefaz está em funcionamento há pelo menos seis meses. Fonte próxima ao projeto — que terá o anonimato garantido — afirma que as vagas foram liberadas nos primeiros meses deste ano, porém agora foi feito o cascalhamento.
“Foi feita a guia do meio fio, pintaram e colocaram cascalhamento”, explicou, detalhando ser um processo recente. Porém, garante que “faz mais de seis meses que [o estacionamento] estava feito”.
Servidores que acompanhavam a tramitação da ação judicial que tenta regularizar a derrubada de vegetação no Parque dos Poderes denunciam que o desmate para construção de novas vagas na Sefaz chamou atenção por acontecer justamente enquanto processo de licenciamento ambiental era discutido.
As imagens aeroespaciais do Google registram a área do estacionamento ‘novo’ já desmatada em abril de 2023.
Então, as novas vagas da Sefaz podem ter sido criadas a partir de supressão vegetal irregular no Parque dos Poderes. Além disso, o registro dos satélites aponta modificação na vegetação natural atrás dos prédios da Sefaz. Nesta área, há materiais de construção e um ‘pergolado de madeira’.
Acordo não cita estudo ambiental
O ‘acordão’ que liberou desmatamento de 19 hectares de vegetação nativa no Parque dos Poderes não cita se há licença ambiental. No entanto, a autorização é obrigatória em qualquer área com vegetação nativa. Essa obrigação consta na Lei nº 12.651/12 (Novo Código Florestal) que atribui às florestas e demais formas de vegetação um caráter de interesse público, ou seja, de interesse de todos os indivíduos.
O órgão responsável por emitir esses licenciamentos em Mato Grosso do Sul é o Imasul. O tamanho da área que o acordo libera para desmate corresponde a 19 campos de futebol.
Além disso, a área representa cinco vezes mais que o autorizado inicialmente pelo Imasul, há quatro anos, quando houve um estudo de impacto ambiental.
Construção de prédios públicos e estacionamento
Assinado em 17 de agosto, o acordo permite o desmatamento para ‘ampliação do centro político-administrativo do Estado’. Além disso, o texto assinado pelas três partes aponta que a área de preservação é de 175,66 hectares, 11,05 a mais do que estipulado em lei.
No entanto, segue autorizado o desmatamento de quase 19 hectares. As áreas que integram esses 11,05 hectares de preservação fazem parte da PGE (Procuradoria Geral do Estado), Batalhão de Polícia de Choque, Sefaz (Secretaria de Fazenda), além de outros espaços passíveis de desmate que estariam liberados para construção ou ampliação dos órgãos.
MPMS vai contra ação ambientalista
Depois de assinar o ‘acordão’, o Ministério Público foi contra a petição de ambientalistas, que pediram a não homologação do acordo para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. O promotor responsável pede a homologação do acordo entre o órgão e o Governo do Estado.
Na manifestação, o promotor Luiz Antônio Freitas de Almeida diz que é favorável ao interesse do grupo ambientalista, representado na ação pela advogada Giselle Marques, de ser parte do processo. No entanto, que não concorda com os pedidos.
O promotor afirma que não há desistência da ação civil, mas sim “o que se pretende com o acordo é obter uma sentença que resolva o mérito”. Também relata que é errôneo dizer que o acordo “permite o desmatamento”.
MPMS recuou
Em 2019, o MPMS entrou com ação, com pedido de tutela de urgência para barrar o desmatamento no Parque dos Poderes. Então, populares e ambientalistas se uniram em baixo-assinado com mais de 11 mil participantes para denunciar a supressão vegetal. A Justiça concedeu a tutela em 19 de novembro daquele ano e, em caso de descumprimento, o Governo do Estado seria multado em R$ 5 mil.
Na época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa pontuava que a decisão foi tomada devido à possível lesão direta ao direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Ainda deu prazo para que o Estado e o MPMS apresentassem provas de que o desmatamento do Parque seria feito sem prejuízos a fauna e flora.
No entanto, o Estado entrou com pedido para suspender a liminar que paralisou as construções. Assim, em 3 de dezembro de 2020, o desembargador Paschoal Carmello Leandro determinou a retomada das obras. Isso, porque ele afirmava que o desmatamento já havia sido concluído e paralisar as obras poderia ser um risco à ordem administrativa.
Depois disso, o MPMS recuou e pediu a suspensão do processo. A área, que chegou a ser desmatada, abrigaria uma extensão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Acontece que, após as brigas judiciais, o Pleno do TJMS suspendeu o projeto arquitetônico da construção do complexo administrativo e judicial da corte. A decisão foi tomada para executar novos estudos sobre a obra, com a possibilidade de fazer melhorias técnicas e ambientais, ou quaisquer outras que sejam necessárias
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