Seguindo diretrizes de lei nacional nº 14.857, de 21 de maio de 2024, que alterou o texto nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, referente à Lei Maria da Penha, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) passará a adotar sigilo nas identidades das vítimas em casos de violência doméstica.

Com a resolução “nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, o nome da ofendida ficará sob sigilo”, a decisão que submete o Estado às novas regras foi assinada pelo procurador-geral de justiça, Romão Avila Milhan Junior.

A redação foi aprovada no Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em edição do DOU (Diário Oficial da União). “O sigilo mencionado no artigo não abrange o nome do autor do fato, tampouco os demais dados do processo”, conforme diz o texto.

A publicação entra em vigor após 180 dias de sua divulgação oficial, em 21 de maio de 2023.

Prática no jornalismo do Midiamax

Vale ressaltar que a nova medida do MPMS é adotada pelo Jornal Midiamax há anos. Reportagens que expõem vítimas de violência doméstica e menores de idade não identificam sequer os autores, para evitar que as vítimas sejam identificadas.

As identificações de autores, no caso de mulheres vítimas, só são publicadas em nossas reportagens após a conclusão do inquérito policial. No caso de vítimas menores de idade, a não divulgação de nomes de vítimas e autores segue o que preconiza o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).