Justiça nega tentativa do Consórcio Guaicurus para anular perícia que confirmou sequela em passageira
Auxiliar de serviços gerais alega que empresas de ônibus não prestaram assistência
Gabriel Maymone –
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O Consórcio Guaicurus tentou manobra na Justiça para anular perícia médica que confirmou sequelas em uma passageira que caiu no vão entre o ônibus e a plataforma do Terminal General Osório. Depois disso, ainda foi ‘atropelada’ pelo motorista que, mesmo com a mulher presa, seguiu com o veículo. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz Giuliano Máximo Martins.
Conforme narrado pela auxiliar de serviços gerais no processo, o acidente ocorreu em 27 de outubro de 2020, quando caiu no vão da plataforma ao descer do ônibus. Ela disse que ficou caída e que o motorista não ofereceu ajuda. E, ainda por cima, seguiu viagem, mesmo com a mulher caída no chão.
Também afirmou à Justiça que o Consórcio Guaicurus não prestou assistência nem no momento do acidente ou depois.
Ela diz que, após o acidente, a passageira passou por cirurgia, onde foi colocado uma placa com parafusos no tornozelo esquerdo. Diante disso, diz que “a mesma teve que se manter afastada de suas atividades habituais até a presente data e ainda, sem colocar a perna esquerda no chão, necessitando do auxílio de terceiros, bem comode cadeiras de rodas”.
Por fim, pediu a condenação por danos morais de R$ 40 mil e estéticos no mínimo de R$ 50 mil.
No laudo da perícia, o médico especialista concluiu que as sequelas físicas da mulher está diretamente relacionado com o acidente sofrido no ônibus do Consórcio Guaicurus. “A patologia apresentada o limita parcialmente de executar atividade física, seja de caráter laborativo, profissional ou lazer que solicitem carga, impacto, longos períodos de ortostase, correr, saltar ou longas caminhadas, assim como trabalho com terrenos irregulares, definitivamente”, concluiu.
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