Desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram recurso do município de Campo Grande que tentou reverter condenação por deixar faltar medicamentos essenciais na rede municipal.

Mantiveram, assim, decisão que determinou que o município abasteça os estoques com 352 medicamentos considerados essenciais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, com limite de R$ 500 mil.

A procuradoria do município alegou que não houve falhas nas políticas públicas adotadas pela administração, mas houve dificuldades.

Porém, a Justiça entendeu que o município entrou com tipo de recurso errado para pedir o reexame do mérito da questão. “Os embargos de declaração, no entanto, não são a via apropriada para o reexame daquilo que restou decidido, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de pré-questionamento”, diz trecho do voto do relator, Juiz Fábio Possik Salamene, que foi seguido por unanimidade pelos demais membros.

Problema crônico

O problema é crônico e se arrasta há anos, com pacientes precisando comprar, muitas vezes, até dipirona em farmácias, pois não há disponível na rede municipal, como já publicado em várias reportagens no Jornal Midiamax.

No total, são 352 medicamentos que compõem a Remune (Relação de Medicamentos Essenciais dos Municípios de Mato Grosso do Sul) e que devem ser abastecidos na rede municipal de saúde.

Município já havia perdido recurso

Em acórdão publicado no dia 28 do mês passado, a 1ª Câmara Cível negou tentativa do município em não cumprir decisão proferida pelo juiz de 1º grau, Ariovaldo Nantes Corrêa.

Condenar o requerido (Município de Campo Grande) a (i) efetuar a aquisição de todos os insumos essenciais e medicamentos que constam na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME)para abastecer o Almoxarifado, a Farmácia Central do Município (CAF – Coordenadoria de Assistência Farmacêutica) e as Unidades de Saúde da rede municipal de Campo Grande/MS, bem como a (ii) manter a regularidade do abastecimento dos estoques respectivos de modo a evitar que ocorra sua falta, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 limitada a R$ 500.000,00”, diz a sentença.

O magistrado havia dado provimento a pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que já havia instaurado procedimento para apurar as irregularidades. As equipes flagraram diversas das 83 unidades de saúde, à época, sem diversos medicamentos essenciais.

Ainda conforme o MPMS, várias foram as tentativas de firmar TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para sanar a situação e não precisar recorrer à Justiça.