O juiz de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, Marcelo Andrade Campos Silva, acatou embargo do Consórcio Guaicurus, e elevou multa à prefeitura de Campo Grande, caso o Poder Executivo Municipal não aplique o reajuste de tarifa ao transporte coletivo.

No pedido, a empresa que norteia os serviços na Capital, solicitou ao magistrado, a modificação do valor e à periodicidade da multa aplicada por descumprimento de tutela antecipada de urgência.

O Consórcio Guaicurus argumentou que há resistência ao cumprimento da liminar concedida e, “além de não promoverem o reajustamento da tarifa e a revisão do contrato, vem deixando de efetuar o pagamento do valor atual da tarifa, causando sérios prejuízos e gerando grave dificuldade na continuidade do serviço público de transporte municipal”. Por fim, pediu a fixação de penalidade diária em R$ 100.000,00.

“Não obstante o prévio conhecimento dos requeridos quanto à obrigação imposta, nada há nos autos que indique tenham eles se curvado a essas decisões, no sentido do efetivo cumprimento, que representa o reajustamento da tarifa, obedecendo-se o mês de outubro como data-base, assim como a divulgação de ato deliberando sobre a revisão ordinária do contrato”, diz parte da decisão.

Assim, o montante foi elevado para 200% do valor que teria de ser coletado pelo Consórcio, caso a prefeitura tivesse cumprido a decisão inicial de fls. 566/569, por mês de descumprimento, cujo montante deve ser apurado diariamente com repasse mensal dos valores a contar de outubro de 2023.

Diante da decisão, o juiz determinou que a prefeitura seja intimada com urgência e prazo de prazo de 48 horas para se manifestar. Contestações e documentos podem ser apresentados pela empresa em até 15 dias.

Reajuste da tarifa abaixo do esperado

Em decisão de 31 de janeiro, foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.

Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.

“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25 de outubro de 2023, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.

Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.

Ameaça de greve e multa de R$ 100 mil

No dia 30 de janeiro, o Consórcio Guaicurus citou greve novamente e pediu aumento da multa enquanto não houver reajuste da tarifa, no procedimento que tramita em primeiro grau. O grupo de empresas de ônibus coletivo quer multa diária de R$ 100 mil para a Prefeitura de Campo Grande.

Atualmente, o contrato prevê multa de R$ 50 mil por mês em caso de descumprimento. Em embargo protocolado, o Consórcio afirma que a situação financeira é crítica devido ao não reajuste da tarifa. “Deveria ter ocorrido em 25 de outubro de 2023, mas até o momento não se efetivou”, pontua o grupo.

Então, cita que atende em média 105 mil passageiros diários e tem cerca de R$ 472 mil em prejuízo durante um mês. O Consórcio alega que está “financeiramente abalado, chegando ao ponto de não conseguir honrar sequer o pagamento das verbas destinadas aos motoristas na sua integralidade, tampouco fazer investimento em novos veículos”.

Portanto, destaca que “falta de pagamento pode ocasionar a greve dos motoristas”. O grupo de empresas também mencionou recentemente a possibilidade de greve, quando a Justiça determinou o reajuste da tarifa.

Para o Consórcio, a multa de R$ 50 mil por mês “representa um valor muito abaixo do que o município precisa pagar”. Afirma que poderia ocorrer ‘inadimplemento eficiente’, em que uma das partes descumpre o contrato por ver oportunidade mais vantajosa.

O Consórcio pede que a multa passe para R$ 100 mil por dia de atraso do reajuste, “sob pena de a resistência dos requeridos em equilibrar o contrato estrangular o requerente financeiramente”. Por fim, aponta que a situação pode ocasionar “o declínio de todo o sistema de transporte público municipal”.

Pedido negado

Na quarta-feira, 31 de janeiro, desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) foram contra recurso da Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos), que questionava a decisão que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande.

Conforme o acórdão, não foram identificados os vícios mencionados pela Agereg na decisão original. Por isso, os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJMS rejeitaram os embargos declaratórios.

No dia 29 de janeiro, a Agereg entrou com o recurso, alegando omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.

A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS, suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.

Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para ocorrer o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.