Impasse: Agereg questiona prazo para reajustar tarifa de ônibus em Campo Grande após decisão judicial

Descumprimento da decisão judicial vai acarretar multa para o órgão

Renata Portela – 30/01/2024 – 09:10

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Imagem ilustrativa (Henrique Arakaki, Midiamax)

O impasse envolvendo o reajuste da tarifa de ônibus de Campo Grande tem novo capítulo. No fim da tarde de segunda-feira (29), a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) impetrou agravo interno questionando a decisão da Justiça que determina o reajuste da tarifa de ônibus em Campo Grande. A decisão é do dia 24 de janeiro.

Conforme detalhado na peça, a Agereg alega que há omissão na decisão, porque ao restabelecer a tutela antecipada antecedente concedida em primeiro grau, a decisão deixou de se manifestar sobre o prazo para cumprimento.

A decisão inicial ordenava o reajuste da tarifa. No entanto, o desembargador Eduardo Machado Rocha, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu tal decisão. Agora em janeiro, o desembargador acolheu um novo recurso do Consórcio Guaicurus.

Assim, o desembargador apontou que o Consórcio pediu a suspensão da decisão para restabelecer a liminar. Ou seja, para que ocorra o reajuste da tarifa. Para isso, alegou que a “situação financeira é crítica pelo desequilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com o município”.

Ainda foi relembrado que o reajuste deveria ocorrer em 25 de outubro, mas não aconteceu. Além disso, o reajuste determinado foi abaixo do esperado, de R$ 0,15, e mesmo assim não foi implementado.

Para o Consórcio, esse atraso gera prejuízo de R$ 15.750,00 diário, alcançando R$ 472.500,00 mensal. “O risco de greve só existe porque o poder público não implementa o reajuste da tarifa que estava prevista para outubro/23”, diz trecho do pedido.

“Se o reajuste da tarifa técnica tivesse sido efetivado em 25.10.23, no valor sugerido pela agravada (R$ 7,79), com imediato implementado, além de efetuar a revisão do contrato, também sugerida pela agravada com a minuta de fls. 535/540, a situação seria totalmente diferente”, afirma ainda o grupo responsável pelo Consórcio.

Vale lembrar que o valor da tarifa técnica não é aquele que chega ao consumidor. Com os pedidos, o desembargador decidiu pela retratação, restabelecendo a decisão em primeiro grau.

“As pretensões de reajuste tarifário tendo como data-base o mês de outubro, assim como a revisão da tarifa a cada 7 anos devem ser acolhidos, tendo em vista que são obrigações constantes do próprio Contrato de Concessão e do Termo de Ajustamento de Gestão, firmado entre as partes”, aponta o desembargador.

Questiona prazos

Com isso, a Agereg afirma que foi concedido prazo de 15 dias para cumprimento inicialmente. Porém, quando o desembargador tomou nova decisão, havia transcorrido 12 dias.

“Se a decisão embargada houvesse apenas revogado o efeito suspensivo concedido no agravo, não existiria dúvida de que restaria apenas o prazo de 03 (três) dias para a embargante cumprir a tutela”, aponta.

Porém, o questionamento é se o prazo foi reiniciado. Isso, levando em conta que para cada mês de descumprimento será aplicada multa de R$ 50 mil. Ainda é aguardada decisão sobre o prazo.

Prefeitura e governo devem fazer nova reunião sobre transporte

Na última semana, a prefeita Adriane Lopes (PP) esteve reunida com o governador Eduardo Riedel (PSDB), para discutir a mobilidade urbana e a modernização do transporte coletivo.

“Nós fizemos um projeto de modernização da mobilidade urbana da nossa cidade. E o plano diretor do transporte de mobilidade tem diretrizes voltadas para a modernização do transporte coletivo”, disse a prefeita.

Segundo Adriane Lopes, o governador sugeriu uma nova reunião a equipe técnica da prefeitura, para avançar na pauta. “E para que o governo do estado possa ser um grande parceiro”.