A família de Michel Teló aceitou o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) proposto pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para doar R$ 35 mil a uma ONG (Organização Não Governamental) a título de indenização pelo desmatamento ilegal na Fazenda Esperança para a plantação de soja. A propriedade está localizada na zona rural de Campo Grande.

As áreas desmatadas apontadas pela investigação totalizam 4,2 hectares dentro de APP (Área de Preservação Ambiental) e 1,2 hectares de árvores isoladas, sem a devida autorização ambiental, conforme laudo de constatação emitido pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul).

O TAC foi celebrado na última segunda-feira (22) e publicado no Diário Oficial do MPMS, nesta quarta-feira (24). A Fazenda deverá efetuar o pagamento de forma parcelada, durante 12 meses, com parcelas de R$ 2.916,66.

A promotora de justiça Luz Marina Borges Maciel Pinheiro é a responsável pelo acordo. Conforme o documento, César Augusto Teló se comprometeu a:

  • Não suprimir qualquer vegetação nativa da Fazenda Esperança, salvo se preencher os requisitos cumulativos do artigo 26 do Código Florestal, quais sejam, cadastro no CAR e prévia autorização do órgão estadual competente do Sisnama (Sistema Nacional de Meio Ambiente);
  • Doar R$ 35 mil para a Associação de Amparo e Defesa Animal Fiel Amigo a título de indenização pelo desmate de 4,2830 hectares de vegetação em área de reserva legal e 1,2921 hectares de árvores isoladas, sem autorização ambiental, objeto do Auto de Infração 010138/2022, Laudo de Constatação 013219/2022 e Notificação 005521/2022, expedidos pelo Imasul;
  • Compromete-se a apresentar o crédito de reposição florestal considerando a estimativa baseada na fitofisionomia das áreas desmatadas, conforme imposto na Notificação NT005521/2022, expedida pelo Imasul, referente 4,2830 hectares de vegetação em área de reserva legal e 1,2921 hectares de árvores isoladas, na Fazenda Esperança, em atenção aos artigos 26 e 33, §4º, do Código Florestal, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado da assinatura deste TAC, ou compromete-se a acrescentar 0,59% à área de reserva legal da propriedade, correspondente ao total de 4,2830ha e de 1,2921ha desmatados, averbando junto ao CAR, mediante comprovação no mesmo prazo citado alhures.

A 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Histórico, Cultural, Habitação e Urbanismo ainda instaurou um Procedimento Administrativo para fiscalizar o cumprimento do TAC.

O descumprimento de quaisquer das obrigações do TAC incidirá no pagamento de multa no valor de 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). O descumprimento das obrigações pode ensejar uma ação civil pública, a instauração de inquérito policial ou ação penal.

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