O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) requereu que a Justiça aplique multa por considerar que novo recurso do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Naviraí, cidade a 359 quilômetros de Campo Grande, Cícero dos Santos, seja protelatório, ou seja, com intenção de adiar a aplicação da sentença que o condenou por improbidade em escândalo da ‘farra das diárias’.

Assim, conforme o CPC (Código Processual Sivil), o ex-parlamentar pode ser condenado a pagar até R$ 5.785,31 de multa, já que o valor não pode ultrapassar 2% do valor da causa, que ficou fixado em R$ 289.265,68.

“Assim, os embargos opostos mostram-se totalmente protelatórios eis que não há qualquer contradição ou omissão a ser esclarecida”, destaca a promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja.

O pedido ainda será analisado pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan.

Na sentença, Cícero foi condenado a ter direitos políticos suspensos por cinco anos, pagamento de multa no valor de R$ 26.296,88, mais danos morais coletivos no valor de R$ 30 mil, além da proibição de contratar com o poder público através de empresas as quais seja sócio.

Ao ex-vereador implicado com ele na ação, Rogério dos Santos Silva, foi aplicada pena de ter R$ 26.296,88 sequestrados de seu patrimônio, mais ressarcimento aos cofres públicos no mesmo valor, pagar multa também no mesmo valor, além de danos morais coletivos de R$ 30 mil – total a ser pago de R$ 108.890,64 -. Terá direitos políticos suspensos por oito anos e também fica proibido de contratar com poder público através de empresas as quais seja sócio pelo período de 10 anos.

Escândalo da ‘farra das diárias’

O escândalo fez com que todos os vereadores tivessem os mandatos cassados ou renunciassem. Em uma dessas ações, o ex-vereador Marcus Douglas Miranda foi acusado de receber dez diárias por viagens falsas.

Mesmo ciente da fraude, o ex-presidente da Casa, Cícero dos Santos, autorizou os pagamentos. Conforme o MP, Miranda obteve R$ 12,6 mil. O político, que é advogado e defendeu a si mesmo, alegou que parte das provas foi obtida de forma ilícita, além das acusações do MPMS divergirem da apuração da PF. Também sustentou que não há provas de improbidade ou enriquecimento ilícito.

Miranda defendeu também Santos, que como presidente da Câmara Municipal de Naviraí não teria a obrigação de verificar a veracidade das informações dos parlamentares, cabendo ao Departamento de Controle Interno subsidiar a ordem para o chefe do Legislativo autorizar o pagamento.

Em sua decisão, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan citou relatório da PF, que apontou que Miranda não saiu da cidade, apesar de ter alegado que viajou e teria direito às diárias.

“Desse modo, como o réu não fez contraprova de que efetivamente realizou as viagens que deram ensejo ao recebimento das diárias que estão sendo aqui contestadas, entendo que as alegações contidas na inicial em relação à sua pessoa procedem, de modo que recebeu as diárias declaradas na inicial sem ter efetivamente realizado as viagens”, escreveu.

PF flagrou ex-vereadores de Naviraí assumindo aos risos os desvios

No caso de Cícero dos Santos, o magistrado volta a utilizar documentos da PF, desta vez duas gravações, sendo a primeira uma conversa do então presidente com o chefe do setor financeiro, em que o político orientava a pagar as despesas essenciais e o que sobrasse seria supostamente desviado.

A segunda interceptação da Polícia Federal é uma conversa entre Santos e Miranda, em que ambos admitem os atos de improbidade. Leia um trecho abaixo.

Santos: Vamos enrolar tudo! É prá enrolar ‘memo’, nós tá roubando! Tá olhando o quê? Que nós tá pegando emprestado? Roubando!

Miranda: (gargalhada)

Santos: Roubando! Isso aqui é roubando mesmo, não tem jeito!

Miranda: (gargalhada)

Santos: Você (?) Também já tem rabinho, (rabinho = rabo preso) já! Quando você chegou não tinha rabinho, não! Eu já coloquei rabinho pra você, o Léo já colocou um rabinho…

Miranda: Quem rouba é o presidente da Câmara, eu não assino nada! (risos)

Santos: Por isso é que eu roubo! E quem não rouba não é visto!