O ex-diretor do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, Paulo Godoy da Silva, e o então agente penitenciário, Hugo Alexsander Rodrigues Pereira, foram condenados por improbidade administrativa. Os dois eram acusados de desvio de verba pública da cantina da unidade prisional e realização de evento particular custeado com verba pública. 

A decisão foi proferida, na última sexta-feira (15), pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, e publicada nesta quinta-feira (21) no Diário da Justiça. 

“Comprovados a perda patrimonial e o desvio de verbas públicas consciente e voluntário por parte dos requeridos, configurada a prática dos atos de improbidade administrativa previstos no artigo 10, caput e XI, da Lei nº 8.429/1992”, afirma o juiz na sentença.

Os servidores, que trabalhavam no presídio de Segurança Máxima de , foram condenados a restituir os valores com correção monetária e juros da pela Taxa Selic a partir de junho de 2017. Os valores deverão ser destinados para o Funpes (Fundo Penitenciário Estadual). 

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No caso de Paulo Godoy da Silva, o ex-diretor da Máxima, ele deverá restituir R$ 6.511,17 pelo dano ao erário e R$ 11.520,00 pelo pagamento de evento particular com verba pública. 

Já Hugo Alexsander Rodrigues Pereira foi condenado a pagar R$ 4.340,79 pelo ato de improbidade administrativa.

Desvio de dinheiro da cantina

Durante as investigações, foi apurado que na época dos crimes Paulo e Hugo eram então diretor e agente do Estabelecimento Penal Jair Ferreira de Carvalho, o Presídio de Segurança Máxima. Hugo era ainda responsável pela cantina e os dois teriam entrado com material não autorizado no local, para revenda ou distribuição não permitida aos presos.

O mesmo fato já foi denunciado pelo Midiamax quando o presídio estava sob comando de outro diretor, substituído aproximadamente dois meses após a matéria por Paulo Godoy. Em 21 de dezembro de 2018, Hugo e Paulo chegaram ao presídio e estacionaram a viatura do lado de fora.

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Depois, Hugo entrou na unidade passando pela portaria, onde foi feita uma vistoria superficial, já que era uma viatura oficial conduzida por agente penitenciário. Logo, ele acionou os detentos que trabalhavam na cantina para desembarcarem e guardarem as mercadorias.

Em 23 de dezembro, foram apreendidos 47 pacotes de carne a vácuo nas cantinas dos Pavilhões I e II. Foi apurado que, durante a gestão de Paulo Godoy, entre junho de 2017 a fevereiro de 2019, não foram lançadas notas fiscais no sistema, nem foi feito repasse ao Funpes (Fundo Penitenciário Nacional).

Isso gerou um ‘rombo' de mais de R$ 45 mil. Ainda foi verificado nas investigações que os recursos da cantina foram usados para pagamento de multas e trânsito de veículo pessoal, além de custo de festas nos valores de R$ 9.125, R$ 300, R$ 250.

Hugo teria auferido para si o valor de R$ 101.853,76, dos quais R$ 74.918 correspondem a operações de crédito sem identificação. Paulo auferiu R$ 27.081,83 e houve dano ao erário de R$ 55.158,92.

O que disse a defesa?

Paulo Godoy alegou que agiu de boa-fé no exercício da função pública e que, sobre as cantinas, a ineficácia do Governo em fornecer os itens necessários à alimentação e higiene dos custodiados acarretou na necessidade de criar mecanismo de suprimento com recursos próprios. Também que reparos em veículos do presídio acabaram sendo feitos com o dinheiro da cantina por falta de prestação de serviço pelo Estado.

Também chamou a festa de fim de ano um fato isolado e que teria sido feita uma doação por parte de fornecedor para realização do evento, mas que não houve dolo na inserção dos alimentos no estabelecimento prisional.

A defesa de Hugo usou dos mesmos argumentos, afirmando ainda que o patrimônio do acusado se baseia em herança e festas em que realizou como free lancer.

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