A Lei nº 5.087 de 1º de outubro de 2023, que institui o “Protocolo Não é Não” de atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em já está regulamentada. A medida foi publicada no Diário Oficial do município na sexta-feira (8).

A legislação estabelece normas para o atendimento à mulher vítima de violência sexual ou assédio, em estabelecimentos noturnos, shows ou qualquer outro local de grande circulação de pessoas, onde haja venda de bebidas alcoólicas.

O protocolo também garante que a mulher agredida receba os cuidados apropriados e que não seja deixada sozinha desde a sinalização do evento de violência; garantir que a vítima receba as informações necessárias e orientações corretas sobre os procedimentos jurídicos.

“O estabelecimento ou empresa deve oferecer capacitação aos seus funcionários para habilitá-los a serem capazes de detectar e distinguir os vários tipos de assédio e agressão sexual; os procedimentos de ação face aos casos; conhecimento do circuito interno de encaminhamento, e o papel que cada um dos profissionais do local desempenha”, diz o artigo 5º da Lei.

Ainda a legislação, “nas ocorrências que envolvam estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude, a vítima deverá ser imediatamente encaminhada ao serviço médico, se necessário, respeitada a autonomia de sua vontade desde que a vítima seja capaz”.

“Na hipótese de a vítima ser criança ou adolescente, desacompanhada dos pais ou responsáveis, deverão ser acionados os órgãos de segurança, atendendo-se o disposto no artigo 18 da Lei federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente”, pontua um dos parágrafos do artigo 6º.