Partido rebate defesa de Beto Pereira com contas reprovadas pelo TCE-MS e reforça pedido de impugnação

Partido pede inelegibilidade do candidato do PSDB por condenações de quando administrou Terenos

Gabriel Maymone – 02/09/2024 – 08:00

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TCE-MS flagrou diversas irregularidades de Beto Pereira como prefeito de Terenos (Reprodução, Instagram)

Nas alegações finais, o DC (Democracia Cristã) rebateu as argumentações da defesa de Beto Pereira (PSDB) e reforçou que o fato do candidato tucano à prefeitura de Campo Grande ter tido contas reprovadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) quando administrou Terenos – a 31 km de Campo Grande – é suficiente para ser considerado inelegível.

A Justiça Eleitoral recebeu dois pedidos de impugnação contra a candidatura de Beto Pereira.

Um dos principais argumentos utilizados pela campanha do PSDB é de que somente a Câmara Municipal tem a competência para julgar contas de governo – e não o TCE-MS.

No entanto, a defesa do DC apresentou o art. 35 da Lei Complementar Estadual n. 160/2012, que aponta as competências do TCE-MS, que possui legitimidade para atuar em demais procedimentos, além das contas de gestão.

No caso de Beto Pereira, ele possui condenações por contas de governo enquanto foi prefeito de Terenos, como irregularidades em licitações, rombo no caixa da prefeitura e gastos sem comprovação.

Ainda, o DC apontou recente decisão do desembargador Odemilson Fassa, que negou liminar da Aprefex (Associação dos Prefeitos de MS), que queria liberar todos os prefeitos implicados na lista de ‘contas sujas’ do TCE-MS.

Conforme o documento protocolado na Justiça Eleitoral, o DC afirma que o desembargador negou em liminar o pedido “pois quando se trata de análise de contas de gestão, tal fato é expressamente informado na respectiva decisão, o que não se verificou no presente caso [de Beto Pereira]”.

Saiba mais – Juiz reconhece Beto Pereira na lista dos ‘contas sujas’ do TCE 

Liminares concedidas por conselheiros indicados por Reinaldo não afastam inelegibilidade, diz partido

Presidente do PSDB em MS, Reinaldo Azambuja, ao lado do candidato do partido para a prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

O DC também abordou as liminares no TCE-MS concedidas por conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja – presidente do PSDB em MS – em dois dos três processos que implicam Beto Pereira.

Conforme a defesa do DC, as liminares não suspendem os acórdãos condenatórios, “pois tais decisões apenas resultaram na suspensão dos atos e/ou procedimentos tendentes ao cumprimento dos acórdãos atacados”.

Então, reforça que o recebimento dos incidentes de nulidade com efeito suspensivo “não afasta a inelegibilidade decorrente, pois seus efeitos restringem-se a impedir o prosseguimento dos atos executórios”.

Também, ressaltou a gravidade das irregularidades cometidas por Beto Pereira quando administrou o município de Terenos, localizado a 31 km de Campo Grande e com cerca de 17 mil habitantes.

“Verificou-se que o requerido promoveu a aquisição de passagens aéreas sem prévio procedimento licitatório e realizou pagamentos em favor de pessoas físicas através de RPa sem comprovar a efetiva prestação de serviços e com a infringência ao princípio da impessoalidade, o que constitui ato de improbidade administrativa”, alega o DC.

Ainda, reforçou que outra condenação do TCE-MS contra Beto Pereira trata de “pagamento ilícito de valores à empresa Tecvia Engenharia e Serviços Ltda. relacionados a serviços não executados, o que configura os atos de improbidade administrativa”.

À reportagem do Jornal Midiamax, a assessoria jurídica da campanha de Beto Pereira se manifestou sobre as argumentações apresentadas pelo partido à Justiça Eleitoral. “O juiz determinou a intimação dos impugnantes [Psol e DC] para manifestarem sobre os documentos, mas estes erroneamente apresentaram alegações finais replicando os mesmos argumentos das impugnações, logo não lograram êxito em demonstrar qualquer causa de inelegibilidade do candidato, porque ela é inexistente”.

Condenado no TCE-MS, Beto Pereira usa ‘vista grossa’ de vereadores em Terenos na defesa contra inelegibilidade

Câmara Municipal de Terenos teria feito vista grossa sobre irregularidades constatadas pelo TCE-MS da gestão de Beto Pereira no município (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Para tentar se livrar de ficar inelegível, a defesa de Beto Pereira tentou desqualificar a lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ainda, jogou sobre a Câmara Municipal de Terenos a responsabilidade de reprovar as contas de governo.

Ambos os pedidos de impugnação apontam que o tucano está na lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS e, portanto, deve ter a candidatura indeferida, já que possui irregularidades durante sua gestão como prefeito de Terenos, município de 18 mil habitantes que administrou de 2005 a 2012.

Para a Justiça Eleitoral, a defesa de Beto tentou desqualificar a lista do TCE-MS. “A publicação da segunda parte da lista decorreu do intencional caráter midiático acerca da candidatura do impugnado, conforme notoriamente se verificou em algumas mídias e nas redes sociais, exclusivamente para fins de macular a imagem dele. Esse foi o propósito!”, diz trecho do documento.

Ainda, joga a responsabilidade da aprovação das contas sobre a Câmara Municipal de Terenos, alegando que o Legislativo municipal não reprovou contas durante a gestão de Beto Pereira no município.

No entanto, o envio da lista é determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o dia 15 de agosto para receber as informações.

Decisão potencialmente geradora de inelegibilidade

Ainda, conforme apurado pelo Jornal Midiamax, em 24 de janeiro deste ano, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, enviou ofício ao procurador-regional eleitoral de MS solicitando informações “acerca de decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade”.

Então, o presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, recebeu, em abril, ofício do PRE, Luiz Gustavo Mantovani, solicitando a seguinte informação: “pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal (TCE-MS) nos últimos oito anos”.

De acordo com a publicação da lista do TCE-MS, os processos referentes à gestão de Beto Pereira em Terenos são contas de gestão com imputação de débito.

À reportagem do Jornal Midiamax a assessoria jurídica da campanha do candidato Beto Pereira limitou-se a dizer que “o posicionamento da defesa está descrito na defesa acostada nos autos”.

Beto Pereira teve contas reprovadas pelo TCE-MS quando administrou Terenos, município de 17 mil habitantes (Reprodução)

Beto Pereira não nega contas reprovadas

No documento de 29 páginas, a defesa de Beto Pereira, no entanto, não nega haver irregularidades nas contas julgadas pelo TCE-MS sobre sua gestão

Por outro lado, a defesa contesta as condenações do TCE-MS, alegando que as irregularidades encontradas não configuram “ato doloso de improbidade administrativa”.

Beto Pereira recorreu a conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja e conseguiu liminar (decisão provisória) no TCE-MS suspendendo os efeitos das decisões que o condenaram.

Em relação a um processo o qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa alega que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.

Ou seja, o prefeito não seria responsável por fiscalizar se a empresa contratada por sua gestão executou a obra ou não.

Em outra condenação, a qual o TCE-MS determinou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.

“Verifica-se que as poucas situações que ocasionaram a responsabilização do impugnado no âmbito da Corte de Contas não permitem a extensão para uma eventual ação de improbidade”, destaca a defesa.

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