Partido reforça irregularidades de Beto Pereira e juiz deve bater o martelo sobre pedido de impugnação

Psol reforçou que tucano foi condenado por lesão aos cofres públicos quando era prefeito no interior de MS

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Beto Pereira. (Ana Laura Menegat, Jornal Midiamax)

Nas alegações finais, o Psol voltou a reforçar que a Justiça Eleitoral pode decretar inelegibilidade de Beto Pereira (PSDB) a partir das informações prestadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), que incluiu o tucano na lista de ‘contas sujas’.

Conforme o documento protocolado no processo, o partido cita a legislação LC 64/90 para refutar defesa do PSDB e apontar que é dispensado o julgamento das contas pelos vereadores. Ou seja, a inelegibilidade pode ser decretada com base nas informações prestadas pela Corte de Contas.

Assim, o partido reforça o pedido de impugnação da candidatura de Beto Pereira em Campo Grande. “Conforme se verifica dos entendimentos jurisprudenciais acima, basta que tenham sido reprovadas as contas pelo órgão auxiliar do controle externo (TCE/MS), em decisão irrecorrível que configure lesão ao erário por ação dolosa, elementos que foram todos suficientemente demonstrados na Impugnação, a qual deve ser acolhida”, diz trecho do documento.

Agora, o próximo passo é o juiz analisar e proferir uma decisão sobre o pedido de impugnação da candidatura de Beto Pereira (PSDB).

Saiba mais – Juiz reconhece Beto Pereira na lista dos ‘contas sujas’ do TCE 

O juiz eleitoral Ariovaldo Nantes Corrêa, da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande, reconheceu que o candidato do PSDB à prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira, figura como ‘conta suja’ pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul).

Em despacho publicado na quinta-feira (29), o magistrado considerou “incontroverso que o impugnado figurou em lista de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul”. Ou seja, que não há dúvidas quanto ao fato.

Condenado no TCE-MS, Beto Pereira usa ‘vista grossa’ de vereadores em Terenos na defesa contra inelegibilidade

Câmara Municipal de Terenos teria feito vista grossa sobre irregularidades constatadas pelo TCE-MS da gestão de Beto Pereira no município (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Para tentar se livrar de ficar inelegível, a defesa de Beto Pereira tentou desqualificar a lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Ainda, jogou sobre a Câmara Municipal de Terenos a responsabilidade de reprovar as contas de governo.

Ambos os pedidos de impugnação apontam que o tucano está na lista de contas reprovadas publicada pelo TCE-MS e, portanto, deve ter a candidatura indeferida, já que possui irregularidades durante sua gestão como prefeito de Terenos, município de 18 mil habitantes que administrou de 2005 a 2012.

Para a Justiça Eleitoral, a defesa de Beto tentou desqualificar a lista do TCE-MS. “A publicação da segunda parte da lista decorreu do intencional caráter midiático acerca da candidatura do impugnado, conforme notoriamente se verificou em algumas mídias e nas redes sociais, exclusivamente para fins de macular a imagem dele. Esse foi o propósito!”, diz trecho do documento.

Ainda, joga a responsabilidade da aprovação das contas sobre a Câmara Municipal de Terenos, alegando que o Legislativo municipal não reprovou contas durante a gestão de Beto Pereira no município.

No entanto, o envio da lista é determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que estabelece o dia 15 de agosto para receber as informações.

Decisão potencialmente geradora de inelegibilidade

Ainda, conforme apurado pelo Jornal Midiamax, em 24 de janeiro deste ano, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, enviou ofício ao procurador-regional eleitoral de MS solicitando informações “acerca de decisões potencialmente geradoras de inelegibilidade”.

Então, o presidente do TCE-MS, Jerson Domingos, recebeu, em abril, ofício do PRE, Luiz Gustavo Mantovani, solicitando a seguinte informação: “pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por decisão ou parecer irrecorrível do Tribunal (TCE-MS) nos últimos oito anos”.

De acordo com a publicação da lista do TCE-MS, os processos referentes à gestão de Beto Pereira em Terenos são contas de gestão com imputação de débito.

À reportagem do Jornal Midiamax a assessoria jurídica da campanha do candidato Beto Pereira limitou-se a dizer que “o posicionamento da defesa está descrito na defesa acostada nos autos”.

Beto Pereira teve contas reprovadas pelo TCE-MS quando administrou Terenos, município de 17 mil habitantes (Reprodução)

Beto Pereira não nega contas reprovadas

No documento de 29 páginas, a defesa de Beto Pereira, no entanto, não nega haver irregularidades nas contas julgadas pelo TCE-MS sobre sua gestão

Por outro lado, a defesa contesta as condenações do TCE-MS, alegando que as irregularidades encontradas não configuram “ato doloso de improbidade administrativa”.

Beto Pereira recorreu a conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja e conseguiu liminar (decisão provisória) no TCE-MS suspendendo os efeitos das decisões que o condenaram.

Em relação a um processo o qual Beto Pereira foi condenado a devolver mais de R$ 30 mil aos cofres públicos por pagar empreiteira que executou serviços de pavimentação de forma irregular, a defesa alega que “ato próprio do gestor (contratação e formalização de aditivos) foi declarado regular. E os atos que não o foram diziam respeito à incompletude de execução, que não dizem respeito especificamente ao gestor”.

Ou seja, o prefeito não seria responsável por fiscalizar se a empresa contratada por sua gestão executou a obra ou não.

Em outra condenação, a qual o TCE-MS determinou a devolução de R$ 71.263,00 por irregularidades em licitação, a defesa de Beto tenta livrar o ex-prefeito de Terenos, sem negar as irregularidades. “Por fim, no tocante ao TC/24624/2012, constou expressamente que ‘o procedimento licitatório não atende às disposições legais, porém a formalização e execução financeira se encontram em consonância com as normas de licitações, contratações públicas e de direito financeiro’, o que também demonstra a inexistência de perda patrimonial efetiva exigida”.

“Verifica-se que as poucas situações que ocasionaram a responsabilização do impugnado no âmbito da Corte de Contas não permitem a extensão para uma eventual ação de improbidade”, destaca a defesa.

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