Conselheiros do TCE-MS afastados por corrupção livraram Beto Pereira da lista de ‘contas sujas’ nos últimos 6 anos
Mesmo com processos transitados em julgado, ex-presidentes da Corte deixaram tucano de fora na relação das últimas eleições
Gabriel Maymone –
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Mesmo com contas julgadas irregulares em condenações transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso), Beto Pereira (PSDB) ficou de fora das três últimas listas de políticos com contas reprovadas publicadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) para as eleições de 2018, 2020 e 2022. As publicações feitas em Diário Oficial da Corte são assinadas pelos presidentes nos referidos anos: Waldir Neves Barbosa (2018) e Iran Coelho das Neves (2020 e 2022) – ambos afastados do cargo por corrupção no órgão.
Candidato do PSDB para a prefeitura de Campo Grande, Beto Pereira consta na lista de políticos com contas julgadas irregulares para as eleições de 2024, divulgada no último dia 22 de julho pelo TCE-MS. Dos três processos que podem deixar o tucano inelegível, dois constam como transitados em julgado nos anos de 2016 e 2018. E mesmo assim não foram relacionados na lista enviada ao TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de MS) daqueles anos.
À reportagem do Jornal Midiamax, a assessoria do TCE-MS disse que não há uma legislação eleitoral específica para os conselheiros de tribunais de contas, mas que o § 5º do art. 11 da Lei que estabelece as normas para as eleições trata do assunto da seguinte forma: “Até a data a que se refere este artigo [15 de agosto], os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível (transitada em julgado) do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.“
No entanto, conforme as listas citadas no início da reportagem, não foi o que aconteceu nas duas eleições em que Beto Pereira se elegeu – e reelegeu – deputado federal. Os presidentes do TCE-MS na época não tornaram o nome do tucano disponível para apreciação da Justiça Eleitoral, que poderia tê-lo tornado inelegível.
Por exemplo, na lista para as eleições de 2018, publicada por Waldir Neves (ex-deputado federal pelo PSDB), há outros políticos com processos transitados em julgado em data posterior em relação às condenações de Beto Pereira. Entraram na relação gestores que tiveram processos finalizados no próprio ano de 2018, menos o tucano.
A mesma situação é constatada na lista enviada por Iran Coelho no ano de 2020 – onde nenhum dos dois processos já transitados em julgado contra Beto Pereira apareceram na relação.
Na relação deste ano, constam três liminares (decisões provisórias) – duas delas assinadas por conselheiros indicados pelo ex-governador e presidente regional do PSDB Reinaldo Azambuja – suspendendo os efeitos das condenações. No entanto, conforme informado pelo próprio TCE-MS, cabe à Justiça Eleitoral avaliar o caso e decidir sobre a inelegibilidade, uma vez que os processos que constataram irregularidades na administração de Beto Pereira em Terenos continuam vigentes (somente os efeitos da decisão é que foram suspensos temporariamente, até análise da corte sobre o mérito do pedido de nulidade).
Beto Pereira apelou para indicados por Reinaldo para ‘escapar’ de ficar inelegível
A lista dos ‘políticos contas suja’ foi publicada oficialmente pelo TCE-MS nesta segunda-feira (22). No entanto, Beto Pereira terá de aguardar a decisão do TRE-MS que pode confirmar a inelegibilidade do principal pré-candidato tucano em Campo Grande para as eleições deste ano.
O presidente do TCE-MS, conselheiro Jerson Domingos, confirmou que Beto Pereira está na lista porque quando foi prefeito de Terenos teve “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, com imputação de débito e por decisão irrecorrível”.
Dos três processos enviados pelo TCE-MS à Justiça Eleitoral, dois tiveram efeitos suspensos com liminares concedidas pelos conselheiros indicados por Reinaldo Azambuja, são eles: Márcio Monteiro (ex-secretário de Fazenda) e Flávio Kayatt (ex-deputado estadual pelo PSDB). A outra liminar foi concedida por despacho do conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel.
Procurado pela reportagem para se posicionar, o conselheiro Iran Coelho das Neves disse apenas estar “impedido, judicialmente, de fazer qualquer manifestação a respeito do assunto”. Waldir Neves também foi questionado pela reportagem, mas não respondeu até a publicação deste material. O espaço segue aberto para manifestação.
A Assessoria do TCE-MS também não enviou posicionamento sobre as listas dos anos anteriores até esta publicação, mas o espaço segue aberto para manifestação.
O candidato Beto Pereira também foi procurado pela reportagem para comentar o assunto, mas não respondeu. O espaço segue aberto para posicionamento.
Justiça nega tentativa do PSDB em censurar notícias sobre ‘contas sujas’ de Beto Pereira
“Trata-se de divulgação de manchetes jornalísticas sobre fatos envolvendo pessoa pública na administração municipal de Terenos”. Assim classificou o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 053ª Zona Eleitoral de Campo Grande, sobre pedido do PSDB para censurar as seguintes reportagens do Jornal Midiamax: “Beto Pereira foi condenado no TCE por rombo e gastos sem comprovação como prefeito de Terenos” e “Beto Pereira está na lista do TCE de contas sujas”.
Conforme a sentença, pessoas públicas como políticos estão mais propensos a ser alvo de críticas. “A propósito, o Sr. Beto Pereira ainda não é candidato a nada”, pontuou o magistrado. Isso porque até às 7h15 desta quarta-feira (31), não constava a candidatura tucana na plataforma DivulgaCand – oficial de divulgação de candidaturas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
‘Atitude ditatorial’ do PSDB
Ainda, o juiz considerou que a atitude de tentativa de censura soa como ditatorial. “A supressão da opinião alheia, nestes casos, é atitude ditatorial que não se enquadra num Estado democrático. O debate político passa pela livre avaliação dos eleitores a respeito dos candidatos (e pré-candidatos), inclusive sobre aquelas que soem negativas àquela pessoa que “escolheu” ser uma pessoa pública”.
Então, cravou que o Poder Judiciário não deve compactuar com esse tipo de pensamento: “O Poder Judiciário não deve compactuar com o sufocamento do pensamento alheio, enquanto manifestado de modo comedido. Com efeito, salvo exceções muito, mas muito bem fundamentadas, o Estado não pode impor censura, afrontando o campo da privacidade entre os interlocutores, sob pena de violar o direito”.
Por fim, declarou que o pedido do PSDB não deve prosperar. “As questões de fato tratadas nesta representação não possuem viabilidade, na medida em que o provimento reclamado, para ser útil ao requerente, exige o sacrifício de direito fundamental à liberdade de expressão e o sacrifício da estrutura democrática do Estado”.
Dívida na Prefeitura de Terenos chamou atenção do TCE-MS
Um dos itens que mais chamou atenção dos técnicos na inspeção foi a elevada dívida do município administrado pelo tucano. “O Município está com o estoque da dívida muito elevado – R$ 3.408.246,21”, considerou o TCE-MS.
No entanto, para os conselheiros, a justificativa de que iria abrir programa de incentivo de regularização de débitos seria o suficiente para aumentar as receitas.
Porém, Beto Pereira não justificou o porquê do valor estar tão elevado.
Outras irregularidades que se referem à boa saúde fiscal do município são:
- ISS – ausência de elaboração de regulamentação sobre o planejamento das atividades fiscais, estabelecer normas para a designação, execução e controle relacionados com os tributos municipais
- Cosip – A contribuição para Custeio da Iluminação Pública, instituída pela Lei 852/2003 e alterada pela lei nº 889/2004, nunca teve controle da arrecadação;
- Controle Interno – Não houve a implementação do Controle Interno no município;
- Programação Financeira e Cronograma de Execução Mensal – Não publicou a programação da execução financeira, dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o exercício de 2012.
‘Puxão de orelha’ por gastar dinheiro sem necessidade
No referido processo, os conselheiros também entenderam que Beto Pereira contratou desnecessariamente a empresa ST Pesquisa de Mercado Ltda. Além disso, não comprovou – mesmo após ser intimado pelo TCE-MS – os serviços prestados.
Para a realização do serviço sem comprovação, o TCE-MS responsabilizou Beto Pereira por mais um dano aos cofres municipais. Dessa vez, foi condenado a restituir R$ 6.750,00.
Ainda, levou um ‘puxão de orelha’ do TCE-MS, uma vez que a medida fere o art. 37, inciso I da Constituição Federal, da impessoalidade e publicidade. “Sabe-se que, a administração pública pode se valer das audiências públicas nos bairros ou nas próprias Câmaras para identificar as reais necessidades dos munícipes, o que é bem público”.
A assessoria de Beto Pereira emitiu nota sobre o processo TC/7791/2013, confira na íntegra: “Esse processo que cita está suspenso por ter evidente nulidade absoluta, conforme divulgado pelo próprio Tribunal de Contas do Estado em seu Diário Oficial. Portanto, não há o que questionar. Disputei outras três eleições após deixar a gestão municipal e nunca fui impedido de concorrer a nenhum pleito porque todas as contas da minha administração foram aprovadas.”
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