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Transparência

Cidade de MS sanciona lei que impede implicados na Lei Maria da Penha em cargos de comissão

Lei não se aplicará à indivíduos que tiverem cumprido penal integralmente
Guilherme Cavalcante -
jaraguari multa
Foto aérea do município vizinho de Campo Grande (Foto: Divulgação, Prefeitura de Jaraguari)

Pessoas implicadas na não poderão ser nomeados a cargos em comissão ou função de confiança no município de , a cerca de 60 km de Campo Grande. É o que dispõe a lei nº 1055/2024, sancionada pelo Edson Rodrigues Nogueira.

Conforme a legislação, está vedada a nomeação para cargos em comissão e função de confiança de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/06 (Lei Maria da Penha), com decisão transitada em julgado. Contudo, a lei municipal não se aplica aos indivíduos que comprovarem o cumprimento integral da pena.

Lei Maria da Penha

A presidente da COMCEVID-OAB/MS (Comissão de Combate a Enfrentamento à e Familiar contra as Mulheres), Luciana Azambuja Roca, detalha que a Lei Maria da Penha é uma das três melhores legislações na defesa das mulheres em situação de violência.

“A Lei Maria da Penha não só é a lei mais conhecida no , como uma das três melhores legislações do mundo na defesa das mulheres em situação de vulnerabilidade. Além de estabelecer normas legais, vem influenciando a mudança de cultura na sociedade, para a não normalização da violência doméstica e familiar, para a qualificação dos órgãos públicos, que devem prestar um atendimento integral, transversal, humanizado e especializado”, comentou.

A advogada ressalta o marco do dia 7 de agosto de 2006. “Até 2012, a Lei Maria da Penha teve sua constitucionalidade questionada. Até a sua sanção, a violência contra a mulher no âmbito doméstico era considerada um crime de menor potencial ofensivo. A partir de 7 de agosto de 2006, temos um marco histórico, uma lei que tipificou as formas de violência, criou medidas protetivas e implementou uma rede de atendimento que acolhe principalmente as mulheres mais vulnerabilizadas”, destacou.

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