O conselheiro afastado por corrupção no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, pode ter ação em que pede para voltar a receber salário de R$ 80 mil extinta antes mesmo de ser julgada.

Isso porque, segundo despacho do desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, o processo será extinto, caso o conselheiro não pague custas para diligência do oficial de Justiça intimar o presidente da Corte, Jerson Domingos, para se manifestar no processo.

A determinação para que Chadid efetuasse o pagamento consta em decisão do dia 23 de julho, que negou pedido liminar do conselheiro afastado.

Intime-se o impetrante [Ronaldo Chadid] pessoalmente, por carta com A.R., para cumprir a determinação de f. 220 (efetuar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo“, determinou o magistrado.

Com salário de R$ 51 mil, Chadid alega passar ‘dificuldade diária’

Ronaldo Chadid, entrou na Justiça para voltar a receber remuneração mensal de R$ 80.552,47. O conselheiro afastado alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ com apenas com R$ 25 mil – valor líquido apontado no pedido.

O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva assinou a decisão que nega liminar (decisão provisória até a sentença) a Chadid. Conforme o desembargador, não houve redução do subsídio (R$ 39.717,69). “Tampouco a supressão das verbas de caráter pessoal, tais como abono de permanência(R$ 5.560,48), auxílio assistência saúde (R$ 3.971,77) e auxílio-alimentação (R$ 1.985,88)”.

Assim, destacou que o conselheiro ainda recebe R$ 51 mil mesmo após afastamento. Portanto, pode “aguardar a resolução do mérito do mandado de segurança”.

Conselheiro afastado se torna réu por corrupção

Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou a denúncia de lavagem de dinheiro contra Chadid. A Corte Especial do STJ decidiu pela manutenção do afastamento do conselheiro das atividades e uso de tornozeleira eletrônica.

“Por maioria recebeu a denúncia dos dois investigados, vencidos Luis Salomão, Humberto Martins e ministro Sebastião Reis”, esclareceu o presidente. Os três ministros vencidos defenderam a retirada de Thais da denúncia.

Então, os ministros mantiveram as medidas apenas para o conselheiro. “O relator propôs a manutenção das cautelares em relação aos dois acusados, por unanimidade, prevaleceu em relação ao acusado Ronaldo Chadid. E por maioria cessaram todas as cautelares em relação à Thais”, definiram os ministros.