A Agesul-MS (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos de Mato Grosso do Sul) instituiu como norma que empreiteiras interessadas em participar de processo de licitação promovido pelo órgão realizem um cadastro prévio no órgão. A publicação consta no Diário Oficial do Estado.

A interessada que não possuir cadastro na Agesul deverá entrar no site oficial do órgão, https://www.agesul.ms.gov.br, e clicar em “Licitação de Obras e Rodovias”. Depois, finalizar o cadastro em Login e no painel “Licitação E-Kronos” para realizar o cadastro.

A pasta solicita uma lista de documentos para serem enviados (confira abaixo), além de um e-mail para login futuro.

Segundo a Agesul-MS, a medida é prevista pela Nova Lei de Licitações e Contratos, Lei nº 14.133/2021.

Documentação:

1 – DOCUMENTOS JURÍDICOS:
I – Informações cadastrais devidamente preenchidas (ANEXO I);
II – Registro Comercial e suas alterações consolidadas, no caso de empresas individuais;
III – Ato Constitutivo e Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de toda documentação legalmente exigida;
IV – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
V – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro, ou autorização para funcionamento, expedido por órgão competente, quando a atividade assim exigir;
VI – Prova de que a requerente se encontra devidamente instalada no endereço indicado, o que deverá ser feito através da juntada de conta de água ou luz, compatível ao mês do requerimento ou no máximo ao mês anterior, podendo a AGESUL proceder a verificação in loco da localização;
VII – Carteira de identidade e CPF dos sócios, dos responsáveis técnicos e representantes legais. Se a interessada possuir procurador legal, documentos pessoais do mesmo, juntamente com a procuração;
VIII – Prova de Registro ou de inscrição da requerente junto ao CONSELHO COMPETENTE, Certidão Pessoa Jurídica. Na sua falta deve informar a situação através de declaração, assinada pela requerente e responsável técnico.


2 – DOCUMENTOS FISCAIS E TRABALHISTAS:
IX – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ) (Ministério da Fazenda);
X – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (FIC), em plena validade; na falta da inscrição deverá apresentar declaração devidamente assinada pelo representante da empresa ou contador responsável, informando a ausência da mesma e os motivos que justificam a falta;
XI – Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de funcionamento em plena validade;
XII – Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Federal:
a) – Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa da União, Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão de Regularidade perante à Seguridade Social (INSS), emitida pela Procuradoria da Fazenda (Certidão Conjunta);
XIII – Prova de Regularidade para com a Fazenda Pública Estadual:
a) – Certidão Negativa de Débitos, expedido pela Secretaria de Fazenda Estadual e Certidão Negativa da Dívida Ativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou equivalente;
XIV – Prova de Regularidade com a Fazenda Pública Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Gerais (CNDG) ou Certidão Negativa de Débitos Mobiliário e Imobiliário expedida(s) pelo(s) Órgão(s) competente(s) da municipalidade;
XV – Prova de Regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através do Certificado de Regularidade de Situação (CRS);
XVI – Prova de regularidade trabalhista, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débito Trabalhista – CNDT.


3 – DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIROS:
XVII – Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis referente aos dois últimos exercícios sociais,
já exigíveis e apresentados na forma da lei, comprovando boa situação financeira da requerente, sendo vedado a substituição por Balancetes ou Balanço Provisório. Os documentos deverão estar convenientemente assinados pela empresa e contador responsável, com indicação do CRC; (devidamente registrado na junta comercial, publicado ou registrado junto cartório competente);
XIII – Para empresas com escrituração digital (Sped Contábil) apresentar termo de autenticação, termo de
abertura e encerramento, balanço patrimonial referente aos dois últimos exercícios sociais exigíveis;
XIX – Certidão Negativa de pedido de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial, expedido pelo Distribuidor da sede da empresa requerente, não superior a 30 (trinta) dias da data de expedição.

4 – DOCUMENTOS TÉCNICOS:
XX – Certidão de inscrição junto ao CONSELHO COMPETENTE, do (s) profissional (is) responsável (eis)
Técnico(s) da empresa;
XXI – Relação do pessoal técnico de nível superior da requerente, adequado e disponível, bem como qualificação e respectiva área que atua cada profissional, com indicação do órgão de classe que pertence (conselho ou outro) cada qual, com informação do número de inscrição correspondente.

Toda a normativa consta a partir da página 96 diário oficial, disponível aqui.