A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou recurso da prefeitura de e manteve sentença da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que condenou o município a reformar o antigo prédio da Escola Municipal Izauro Bento Nogueira, no distrito de Anhanduí. A decisão saiu em fevereiro de 2020.

A ação civil pública foi proposta pelo (Ministério Público do Estado), que denunciou que o prédio, que abrigou a primeira rural da cidade, estaria em más condições de conservação, mesmo sendo tombado como patrimônio histórico. Com isso, a Justiça deu 360 dias para que a prefeitura executasse as obras de restauro.

Inconformado com a sentença, o município recorreu ao TJ, alegando que o prazo para a reforma era muito curto. O recurso foi distribuído ao desembargador Marco André Nogueira Hanson.

Em seu voto, o relator rejeitou a tese de prazo exíguo, além de destacar que um relatório da Sectur (Secretaria Municipal de Cultura e Turismo) constatou a má conservação do prédio histórico.

“Conclui o referido relatório, ainda, que ‘o edifício está acometido por imenso estado de degradação física, com risco iminente de arruinamento e consequentemente perda do monumento histórico, portanto seu estado de conservação poderá ser classificado como precário.'”, destacou.

Hanson prossegue apontando que não há concebível que a prefeitura não tenha capacidade de executar a reforma. Por outro lado, o magistrado negou recurso do MP e negou a manutenção de multa por dano moral coletivo.

Os demais membros da 3ª Câmara Cível seguiram o mesmo entendimento, votando favoravelmente os desembargadores Amaury da Silva Kuklinski e Odemilson Roberto Castro Fassa.