A Prefeitura de sancionou a Lei que cria o importante direito de defesa jurídica de agentes públicos municipais que podem ser representados judicial ou administrativamente pela advocacia pública. A informação consta na edição extra do Diogrande desta sexta-feira (22).

Segundo o projeto de lei, aprovado na sessão da de Campo Grande, da última terça-feira (19), é inadmissível a assistência jurídica a servidor público que tenha praticado ato ilegal ou abusivo qualificado por erro grosseiro, dolo ou má-fé.

Ainda de acordo com o documento, também é inadmissível ter assistência aqueles que evidenciam conflito de interesse público e provado; as condutas criminosas; e os atos de administrativa e lesivos ao patrimônio público.

Ainda segundo a edição extra do a Lei entra em vigor a partir desta sexta-feira.