Prefeitura pode recorrer de decisão sobre pagamento de insalubridade para enfermagem
Será feita análise técnica sobre a decisão judicial publicada na última semana
Renata Portela –
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Após determinação para que a Prefeitura de Campo Grande pague, em 30 dias, o adicional de insalubridade aos trabalhadores da enfermagem, a Procuradoria-Geral do município ainda pode recorrer. A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Conforme o procurador Alexandre Ávalo, ainda é aguardada intimação do município sobre a sentença, assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. Assim, será feita “análise técnica sobre a viabilidade jurídica para eventual interposição de recurso”, pontuou.
Consta no processo a intimação eletrônica datada de 15 de maio, que dá prazo para manifestação da Prefeitura em 15 dias úteis, contados em dobro, a partir da data que o destinatário efetivar a consulta eletrônica.
Em janeiro, o juiz substituto José Henrique Neiva de Carvalho e Silva deu 30 dias para que o município pedisse à contratada a conclusão do laudo e o pagamento do adicional, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O município foi intimado, mas não se manifestou.
Porém, a prefeitura preferiu recorrer da liminar, mas o desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, da 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), manteve a decisão, em março.
A PGM (Procuradoria-Geral do Município) sustentou que não poderia ser responsabilizada pela demora da empresa em entregar o laudo pericial que embasará o cálculo de pagamento do benefício. Ainda alegou que precisa que cada unidade de saúde informe quais servidores estão aptos a receber e que está impedida de aumentar gastos de pessoal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Insalubridade
Em sua decisão, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa observou que o laudo, que tem 500 páginas, detalhou os locais de trabalhos considerados insalubres e que é desnecessário pedir que chefes informem os servidores aptos.
“Em outras palavras, preenchidos os requisitos legais para o recebimento da gratificação de insalubridade pelo servidor público, não há necessidade de qualquer autorização, homologação ou outro tipo de manifestação de vontade da administração pública para sua concessão por se tratar de ato simples e vinculado, de modo que condicionar, por via infralegal, o pagamento da gratificação de insalubridade a situações alheias aos critérios previstos na lei originária desvirtua a natureza do ato e viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade”, explicou.
Por fim, o magistrado destacou que a Lei de Responsabilidade Fiscal não precisa ser aplicada em caso de pagamento de benefício. Assim, deu 30 dias para que a prefeitura implemente e pague o adicional.
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