Uma perita criminal foi impedida pelo Crase (Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul) de atuar também como cirurgiã-dentista na Prefeitura de Corumbá, distante 444 quilômetros de Campo Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (31).

O Conselho considerou ilícita e inconstitucional a acumulação, por parte da servidora investigada, do cargo efetivo de Perita Oficial Forense, Perita Criminal, perante o Estado de Mato Grosso do Sul, e do cargo efetivo de Cirurgiã-Dentista, no âmbito do Município de Corumbá, “posto que não se enquadra em nenhuma das alíneas do inciso XVI do art. 37, da Constituição Federal de 1988”.

Segundo a decisão, há incompatibilidade de horários, ‘tendo em vista que a servidora poderá ser
chamada a qualquer hora, acrescentando-se que o regime de escalas de serviço poderá ser cumprido em horário noturno, bem como que o regime especial de trabalho do cargo de perito forense’.

A decisão reforça que se houver pedido expresso de exoneração por parte da servidora investigada
do cargo de cirurgiã-dentista junto ao Município de Corumbá, ocorre a perda do objeto do processo administrativo junto ao Estado. Além disso, o processo não identificou má-fé da perita na acumulação de cargos.