O ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, foi absolvido em ação por improbidade administrativa, em que era acusado de contratar funcionários fantasmas no ano de 2014. Os servidores e o secretário de Administração da época também foram absolvidos.

Na época, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) instaurou inquérito, apontando que nomeados em 2014 não estariam trabalhando. Ainda assim, recebiam salário normalmente.

A investigação apontava que seriam funcionários fantasmas, nomeados para desempenharem funções na administração pública. Apesar disso, eram vistos em casa ou praticando atividades físicas no horário de trabalho.

Um dos assessores recebia provimentos de R$ 3.932,13. Já outra funcionária teria recebido, no período de um ano, R$ 59.358,82.

O pedido na ação era pela condenação por improbidade, com pagamento de danos morais coletivos no valor de 500 salários mínimos. “Restou reconhecido linhas atrás que não houve a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos nomeados para cargos em comissão”, apontou o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, na decisão.

Ainda conforme o magistrado, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, também não foi identificada irregularidade na nomeação dos servidores, “tampouco foi demonstrado que eles eram de fato “funcionários-fantasmas””.

“Restou reconhecido que não houve a prática de ato de improbidade administrativa pelos requeridos e, como não há ato ilícito, ausente um dos requisitos para a configuração do dano moral coletivo”, apontou ainda o juiz.

Com isso, os pedidos feitos pela acusação foram negados, absolvendo os ex-servidores públicos.