As investigações do inquérito policial contra o juiz aposentado, Aldo Ferreira da Silva Júnior, foram suspensas pelo TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região). O magistrado foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Aldo atuava na 5ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande. Na denúncia, é apontado que os crimes de corrupção aconteceram entre 2014 e 2018.

Contudo, o juiz é investigado desde 2019. Assim, a defesa de Aldo afirma que os quatro anos de investigações são motivo de ofensa. “Sua duração prolongada irrazoável ofende o postulado da dignidade da pessoa humana e a garantia razoável do processo”, argumentam.

O pedido de suspensão da investigação é assinado por Carlos Alberto Pires Mendes, Marco Antonio Sobral Stein e Cristiano Avila Maronna, todos advogados de Aldo. Eles argumentaram para conseguir o trancamento do Inquérito Policial nº 5002662-63.2023.4.03.6000.

Sustentam que o MPMS pediu primeiro a instauração do inquérito policial e só depois solicitou instauração do procedimento administrativo contra o juiz. Além disso, os advogados destacam que “não houve a constituição definitiva do crédito tributário subjacente à alegada prática delitiva objeto de apuração”.

Histórico de investigação

Publicada em 14 de junho, a decisão do desembargador federal Maurício Kato lembra que o juiz declarou R$ 9,7 milhões de renda líquida entre 2013 e 2018. No entanto, ocorreu a entrada de R$ 19,3 milhões em recursos efetivos.

Então, o MPMS pediu compartilhamento de provas dos autos de outras três denúncias que o juiz respondia. Em 10 de setembro de 2021, a Receita Federal disse que a investigação referente ao ano de 2016 estava em fase final.

Depois de 10 dias, o Ministério Público solicitou a extensão da investigação aos anos de 2013 até 2018. Foi em dezembro de 2021 que a Receita federal informou encerramento das investigações de 2016, que resultaram em multa de R$ 537 mil para Aldo.

Quase um ano depois, em setembro de 2022, o relator alterou a competência da investigação para a Justiça Estadual, que por sua vez declinou da competência à Justiça Federal.

Em abril de 2023 o processo foi redistribuído para a 5ª Vara Federal de Campo Grande . O Ministério Público Federal pediu o reconhecimento da competência federal.

Foi então que Aldo pediu o trancamento da investigação por causa da “ausência de justa causa ou seu arquivamento diante do excesso de prazo das investigações”.

Decisão

Para o desembargador federal, somente a decisão definitiva do procedimento administrativo do lançamento do crédito tributário permitiria ao devedor livrar-se do débito, com o pagamento.

“Esgotados os recursos administrativos e não verificado o pagamento dos tributos, configura-se o ilícito penal. Antes disso, o comportamento do agente será manifestamente irrelevante”, defendeu.
Então, destacou que processo administrativo fiscal em desfavor de Aldo foi aberto apenas após o inquérito policial. Portanto, o TRF-3 acredita que “ainda não havia materialidade delitiva”.

“Quanto aos supostos delitos de sonegação fiscal dos anos calendários de 2017 e 2018 sequer há notícia nos autos dos respectivos processos administrativos”, disse o desembargador. Por fim, deferiu o pedido de liminar para suspensão do inquérito policial até o julgamento de mérito do habeas corpus.

Operação e denúncia

Conforme apurado pelo Jornal Midiamax, além do juiz Aldo, há também advogados que foram denunciados no mesmo processo, por atuarem em conluio no esquema de corrupção, descrito pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) como um ‘balcão de negócios’. Entre os advogados, está a esposa de Aldo, Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, que já tem contra ela um processo de estelionato. Ela agora foi denunciada por corrupção.

Em 2019, o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de Aldo, além do advogado Wilson Tavares de Lima, do garagista Pedro André Scaff Raffi e de Jesus Silva Dias, apontados na denúncia como membros da associação criminosa. De acordo com o inquérito, o grupo se valia da atividade do juiz para obter vantagens pessoais.