Por maioria dos votos, o juiz Paulo Afonso de Oliveira, que atua em , foi absolvido do processo administrativo disciplinar no (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), segundo decisão publicada nesta sexta-feira (21) em Diário Oficial.

O Órgão Especial do Tribunal absolveu o juiz por maioria de votos. De acordo com a defesa do magistrado, o advogado André Luiz Borges Netto, Paulo Afonso agiu de boa-fé e provou isso.

“Pouco posso falar sobre o caso, que é sigiloso, mas confirmo a absolvição, por ampla maioria de votos. O resultado revela se tratar o magistrado em questão, de um dentre vários do nosso Judiciário, merecedor de aplauso da comunidade jurídica em geral, por ser um agente público sério, decente na parte ética e um dos mais rápidos e eficientes do Fórum de Campo Grande”, comentou.

O (Ministério Público Estadual) encaminhou parecer contra a absolvição do juiz, mas o Órgão julgou improcedente o processo administrativo disciplinar e determinou o arquivamento, nos termos do voto do 1º Vogal. Foram vencidos o relator, o 5º, o

13º e o 14º Vogal, tendo o 13º e o 14º Vogal votado pela parcial procedência com a aplicação da pena de advertência. O processo criminal que apura o mesmo caso está aguardando sentença. O juiz Paulo Afonso de Oliveira não é réu neste outro processo.

Falsificação de documento

O juiz fez coletiva à época para informar que foi enganado sobre o documento falso de confissão de dívida, que o fez liberar R$ 5,3 milhões bloqueados em uma ação para a advogada Emanuelle Alves Ferreira da Silva.

Três pessoas foram presas após a descoberta da fraude, apontada pela defesa da vítima, que acionou a Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários) para fazer o alerta.

Durante a instrução do processo, a vítima, do , teria perdido o prazo para interpor embargos, dando início a outra discussão jurídica para provar que era vítima de um golpe. Por tal razão, o recurso foi indeferido e, em nova tentativa, acabou rejeitado inclusive no Tribunal de MS.