Juiz nega pedido para bloqueio de bens de ex-presidente do TCE-MS acusado de corrupção

Ação civil pública tramita no TJMS contra os conselheiros afastados

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Iran Coelho e Waldir Neves, investigados na ação – Reprodução

Juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande negou pedido para bloqueio de bens de Waldir Neves, bem como da Dataeasy Consultoria e Informática. O conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) é acusado de corrupção.

Em decisão desta quinta-feira (1º), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa manteve a decisão inicial, negando pedido de bloqueio de bens do acusado. O pedido de reconsideração foi feito pelo advogado que move a ação, no dia 26 de maio.

No pedido, foi alegado que os réus “estão desviando o patrimônio ilícito obtido por meio de peculato”. Ainda, que o monitoramento eletrônico dos investigados termina no fim do mês de junho, enquanto Waldir Neves ainda não colocou a tornozeleira, por causa de tratamento médico.

Além disso, é alegado que Waldir Neves vendeu uma das propriedades adquiridas “com fruto do peculato objeto de persecução penal, bem como a empresa ré já transferiu para terceiros recursos superiores a R$ 39 milhões de forma ilícita”.

Para isso, o pedido é de que ocorra o bloqueio dos bens, no valor de R$ 106 milhões, “a fim de resguardar o ressarcimento pleiteado na ação popular”. Mesmo assim, foi negado o pedido e é aguardada manifestação dos réus no processo.

Ação foi admitida

Na petição inicial, o advogado Ênio Martins Murad sustenta que os conselheiros e os dez citados – entre eles, o assessor de Waldir Neves, William Yoshimoto – fraudaram a licitação que a Dataeasy sagrou-se vencedora.

Ele cita trechos de investigações da PF, que fundamentaram a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que apontam que empresa – que teve o contrato suspenso e depois encerrado – viu o termo saltar de R$ 21,5 milhões para R$ 102,1 milhões em quatro anos.

“Conclui-se que os atos ilegais, morais, pessoais, abusivos, e, sobretudo, inconstitucionais, praticados pelo conselheiro Waldir Neves Barbosa e seus colaboradores, bem como da empresa ré, afrontaram em demasia a ordem jurídica global, contrariando diretamente os mais diversos vetores reinantes do regime jurídico administrativo brasileiro”, pontuou.

O pedido é que os réus sejam condenados a ressarcir os cofres públicos e que apresentem documentos referentes ao contrato. Murad pediu a anulação do vínculo da Dataeasy com a corte, que foi encerrado em janeiro.

Em despacho publicado na semana passada, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa admitiu a ação e deu 20 dias para que os réus apresentem contestação. Além de Iran e Waldir, são citados por envolvimento nas supostas irregularidades do contrato:

  • Murilo Moura Alencar, empresário e sócio da Dataeasy.
  • Paulo Antonio Morandi de Queiroz, funcionário da Dataeasy.
  • Ricardo da Costa Brockveld, diretor corporativo da Dataeasy.
  • Ronaldo Solon de Pontes Teixeira Pires, funcionário da Dataeasy.
  • Aben Keller Rodrigues, representante da empresa Hepta, que teria apresentado cotações e proposta na licitação vencida pela Dataeasy.
  • Rolando Moreira Lima Bonaccorsi, funcionário da Dataeasy.
  • Willian das Neves Barbosa Yoshimoto, sobrinho e assessor do conselheiro afastado Waldir Neves.
  • Marcelino de Almeida Menezes, assessor do conselheiro afastado Waldir Neves.
  • Ricardo Murilo Pereira do Monte, empresário que participou do procedimento licitatório.
  • Rafael Manella Martinelli, diretor da Redspark Technology, que atestou prestação de serviços da Dataeasy ao TCE-MS.

Operação Terceirização de Ouro

Em 8 de dezembro de 2022, a PF (Polícia Federal) deflagrou a Operação Terceirização de Ouro, um desdobramento da Mineração de Ouro, realizada em junho de 2021. Com apoio da Receita Federal e CGU (Controladoria-Geral da União), foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão em Campo Grande e mais quatro cidades brasileiras.

As investigações apontaram uso de pessoas jurídicas vinculadas à participação no certame para contratação de empresas com licitações fraudulentas. Assim, entre as estratégias utilizadas para vencer as licitações estava a agilidade na tramitação do procedimento.

Além de exigência de qualificação técnica desnecessária ao cumprimento do objeto. Por fim, faziam contratação conjunta de serviços completamente distintos em um mesmo certame e apresentação de atestado de capacidade técnica falsificado.

Um dos contratos investigados, com a Dataeasy Consultoria e Informática, supera R$ 100 mil. A corte suspendeu os pagamentos à empresa após a operação e, ao fim do termo, encerrou o vínculo.

Conselheiro do TCE-MS foi flagrado cobrando propina

Investigações da PF apontaram o conselheiro Waldir Neves cobrando propina de um empresário dono de uma fornecedora de café e água mineral para o TCE-MS. A corporação teve autorização para monitorar conversas de dois assessores de Neves, João Nercy Cunha Marques de Souza e William das Neves Barbosa Yoshimoto. A dupla era responsável por receber a propina.

Para a PF, o conselheiro “tinha ciência de que seus assessores cobravam e recebiam recursos de empresário que fornece insumos ao TCE-MS”. William Yoshimoto já tinha sido alvo da primeira fase da operação, a Mineração de Ouro.

Em janeiro de 2023, Neves conseguiu retirar a tornozeleira eletrônica para dar continuidade ao tratamento de um câncer de próstata. No fim do mês, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou habeas corpus a Iran. A defesa pediu a revogação das medidas cautelares, para que o conselheiro retome as atividades.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que as medidas cautelares aplicadas contra o conselheiro foram autorizadas pelo STJ, e um recurso da defesa foi negado pela presidência da corte.

“Esta Primeira Turma vem autorizando, somente em circunstâncias específicas, o exame de habeas corpus quando não encerrada a análise na instância competente, óbice superável apenas em hipótese de teratologia ou em casos excepcionais. No particular, entretanto, não se apresentam as hipóteses de teratologia ou excepcionalidade”, escreveu.

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