Ex-servidor que tirava ‘mesada’ de prefeitura é condenado em ação por improbidade
Ele já foi condenado por peculato a cumprir 11 anos de prisão
Renata Portela –
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Nesta semana, Marcelo Ribeiro, ex-servidor em Ivinhema, foi condenado em ação por improbidade administrativa. Foi determinada perda de bens e valores do réu em R$ 564.778,53.
Marcelo é acusado de improbidade e também já foi condenado em outra ação, por peculato, crime que teria cometido 51 vezes. A sentença foi definida em 11 anos de prisão, além do ressarcimento de R$ 300 mil ao patrimônio.
Nesta condenação mais recente, o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, condenou o réu à perda dos bens, também à multa civil em valor equivalente.
O ex-servidor da prefeitura também fica proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente, por 5 anos.
Tirava mesadas da prefeitura
Conforme sentença do juiz Rodrigo Barbosa Sanches, da 1ª Vara da Comarca de Ivinhema, o réu é acusado da prática de peculato por 51 vezes. Pelo crime, ele foi condenado a 8 anos e 4 meses de reclusão, bem como pagamento de 110 dias-multa.
Já pelos crimes de lavagem de dinheiro, Marcelo foi condenado a três anos e 10 dias-multa, somando os 11 anos e 4 meses de reclusão, mais pagamento de 120 dias-multa.
O réu pode aguardar em liberdade até o processo transitar em julgado. Também foi mantido o bloqueio dos bens do ex-servidor, que deverá ressarcir o município de Ivinhema em valor mínimo de R$ 300 mil.
Em liberdade desde abril, o ex-servidor foi preso em outubro de 2022, durante operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado).
Na ação civil pública, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) cita a forma como o agora ex-servidor desviava valores da prefeitura. Com isso, ele tirava ‘mesadas’ dos cofres públicos, garantindo enriquecimento ilícito com desvio de dinheiro.
Acusado de desvio de dinheiro
A ação penal do MPMS foi ajuizada em outubro de 2022, período em que o acusado foi preso. Assim, o servidor de 48 anos é acusado de desvio de dinheiro dos cofres públicos, das contas a que tinha acesso pelo cargo que ocupava.
Inicialmente é apresentado caso de desvio de lâminas de cheques, casos registrados em setembro de 2019 e janeiro de 2020. Na ocasião, o réu ocupava cargo de diretor de divisão de tesouraria e bancos.
Mais tarde, conforme registrado em publicação no Diário Oficial de Ivinhema, ele ocuparia cargo de fiscal de tributos. Assim, como diretor, ele tinha total acesso a todas as contas da prefeitura, segundo informado pelo MPMS.
Além disso, ele movimentava valores, sendo responsável pelo pagamento da folha dos servidores. Assim, tinha função de receber e quitar créditos.
Entre 2015 e 2020, foram promovidos leilões em Ivinhema, mediante concorrência pública. Para pagamento, alguns arrematantes usavam cheques, que a acusação identificou que foram desviados e depositados na conta pessoal do investigado.
Depositou cheques na própria conta
Assim, conforme a denúncia, uma mulher teria adquirido três imóveis no leilão, tendo pago parte em lâminas de cheque. Esses cheques tinham valores de R$ 4.320 e R$ 37.730, mas foram nominais ao servidor investigado.
A partir daí os responsáveis pelos cheques alertaram que entregaram no setor financeiro do município, mas não nominais ao servidor. Inclusive, foram anexados ao processo os recibos nos valores, assinados pelo investigado.
Tais créditos deveriam ser compensados na conta-corrente do município, uma conta criada exclusivamente para valores de alienações de imóveis. Porém, no extrato do mês de setembro não consta a compensação dos cheques, mas sim de duas lâminas de cheques de outro banco, com valores idênticos.
Com isso, foi constatado que dois cheques foram emitidos da conta geral da Prefeitura de Ivinhema, nos mesmos valores. O MPMS chega a citar que poderia se cogitar que tais lâminas emitidas tivessem sido equivocadamente depositadas na conta da prefeitura e, então, o servidor teria emitido outra para a conta específica.
Porém, a acusação teve acesso ao extrato da conta geral, não encontrando a compensação de nenhum cheque naqueles valores. Então, o MPMS também conseguiu a quebra dos dados bancários do servidor, no período de julho de 2019 a dezembro de 2020.
Assim, foi identificado o depósito na conta pessoal do servidor. “Nota que o denunciado além de se apossar e desviar os valores constantes dos cheques, ainda promoveu o desfalque de valores em outra conta pública, na medida em que transferiu e encaminhou ordem bancária com o propósito de encobrir os desvios por ele realizados”, consta na peça.
Desviou contas da prefeitura
Também é relatado na ação que o servidor desviava valores da Prefeitura de Ivinhema mensalmente, com transferências não autorizadas. Assim, por meio da Central de Inteligência, o MPMS identificou um desvio de cerca de R$ 778.879,95.
Entre os dados, é apontado o mês de dezembro de 2020 como o de maior discrepância. Neste, o réu deveria receber R$ 4.021,38, mas recebeu R$ 40.707,21. Ao todo, somam 42 vezes que o servidor teria praticado crime de peculato.
Ainda consta na peça que o servidor emitiu lâminas de cheques para suposto pagamento de fornecedores ou prestadores de serviços da prefeitura. No entanto, esses valores nunca foram repassados, mas sim depositados na conta do réu.
“A ousadia do Denunciado chegou ao ponto de ele fraudaras assinaturas de alguns fornecedores/prestadores de serviços, endossando os cheques que foram emitidos nominais, para posterior compensação em sua conta pessoal”, aponta o MPMS.
Lavagem de dinheiro
Por fim, o MPMS acusa o servidor de lavagem de dinheiro, após apontar a movimentação financeira em todas as contas bancárias do réu, incompatível com a remuneração.
Com o dinheiro desviado das contas públicas, o investigado teria comprado bens em nome de terceiros, veículos e também gado. Assim, o relato é de que os filhos do investigado, que nunca tiveram renda e sendo dois menores de idade, possuem quatro imóveis.
Para a acusação, isso seria uma forma clara do réu ocultar o patrimônio obtido com desvio do dinheiro público. Assim, o MPMS pede que seja fixado ao menos valor de R$ 800 mil para reparação aos danos causados pelo servidor.
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