Ex-prefeito é absolvido após desvio de função dos servidores de Aparecida do Taboado
Ação por improbidade não foi aceita pelo juiz
Renata Portela –
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Na última semana, o ex-prefeito de Aparecida do Taboado, cidade distante 457 quilômetros de Campo Grande, José Robson Samara Rodrigues de Almeida, foi absolvido em ação por improbidade. Servidores teriam sofrido desvio de função na gestão do ex-prefeito.
Conforme a sentença, três funcionários teriam sido nomeados para atuarem como lixeiros no município. No entanto, estavam exercendo funções diversas, como motorista e operador de máquina.
A partir de denúncia, foi feito pedido de tutela de urgência para determinar que estes servidores retornassem aos serviços de origem. A tutela foi concedida, com prazo de 90 dias para adequação, sob pena de multa.
Também foi feito pedido na ação para condenação do ex-prefeito. O juiz André Ricardo, da 1ª Vara da Comarca de Aparecida do Taboado rejeito a condenação por improbidade, mas confirmou a tutela provisória.
Contas investigadas
José Robson teve as contas de sua gestão relativas a 2014 alvos de parecer prévio contrário à aprovação. A avaliação partiu do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) que seguiu por unanimidade o voto do relator, o conselheiro Jerson Domingos.
O relatório apontou diversas falhas na prestação das informações, bem como falta de comprovação da elevação das receitas e despesas de Aparecida do Taboado em mais de R$ 13 milhões.
Orçamento subiu de R$ 84 milhões para R$ 97 milhões sem comprovação
Em seu conteúdo, foi apontado que o orçamento do ano foi elevado de R$ 84.150.000 para R$ 97.237.422,74 por meio de créditos adicionais, valor que não estaria em consonância com o balanço orçamentário consolidado do município ou o comparativo de despesas autorizadas e receitas realizadas consolidado.
Com isso, a despesa autorizada no valor corrigido não teria sido comprovada nos autos. Foram, ainda, identificados créditos adicionais no valor de R$ 3.083.959, abertos sem a indicação de recursos correspondentes, ferindo a legislação federal.
Também foram apontados erros formais, como a falta de codificação numérica da receita, como prevê portaria do TCE-MS, na elaboração dos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial e na demonstração de variações patrimoniais.
Nesse sentido, reiterou-se que os valores contábeis informados não são consistentes e não estavam em conformidade com a legislação.
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