Dez áreas são desapropriadas em MS para a Way 306 instalar base de operações e pedágios

Com os decretos, a concessionária fica autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação por via amigável ou judicial

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Sede da Way 306 (Divulgação)

O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul desapropriou dez áreas no Estado para a concessionária Way 306, a Concessionária das Rodovias do Leste MS Ltda, instalar bases de operações e pedágios. Os decretos de desapropriação foram publicados na sexta-feira (26) no Diário Oficial do Estado.

Com os decretos, a concessionária fica autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação por via amigável ou judicial, em nome do Estado de Mato Grosso do Sul.

Confira a lista das áreas a serem desapropriadas:

– Implantação de Base de Operação, no km 107+750 da MS-112, no Município de Inocência-MS, a área de terras medindo 1.713,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Estância Botique de Boi;

– Implantação de praça de pedágio, no km 118+000 da BR-158, no Município de Aparecida do Taboado-MS, a área de terras medindo 12.359,88 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada dos imóveis descritos nos incisos deste artigo, planta cadastral de código WAY-158MS-118+000-PDA-DUP-DE- -Q1-001-R00;

– Implantação de praça de pedágio, no km 013+400 da BR-436, no Município de Aparecida do Taboado-MS, a área de terras medindo 12.040,48 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Joia da Ponte;

– Implantação de praça de pedágio, no km 193+500 da MS-112, no Município de Cassilândia-MS, a área de terras medindo 12.400,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda São João II;

– Implantação de praça de pedágio, no km 174+000 da BR-158, no Município de Aparecida do Taboado-MS a área de terras medindo 12.400,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Primavera;

– Implantação de Base Operacional, no km 185+100 da MS-112, no Município de Cassilândia-MS, a área de terras medindo 1.713,01 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Esteio;

– Implantação de praça de pedágio, no km 078+200 da BR-158, no Município de Paranaíba-MS, a área de terras medindo 12.382,31 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel registrado na matrícula n° 28.662, Livro 02, do Registro de Imóveis da Comarca de Paranaíba-MS, planta cadastral de código WAY-158MS-078+200-PDA-DUP-DE-Q1-001-R01;

– Implantação de Base de Polícia Militar Rodoviária, no km 001+000 da MS-112, no Município de Três Lagoas-MS, a área de terras medindo 1.500,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Dom Tomaz (Gleba B);

– Implantação de Base Operacional, no km 036+550 da MS-112, no Município de Selvíria-MS, a área de terras medindo 1.713,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Floresta (Área Desmembrada – Gleba B);

– Implantação de praça de pedágio, no km 065+000 da MS-112, no Município de Selvíria-MS, a área de terras medindo 12.400,00 m², bem como as suas benfeitorias, a ser desmembrada do imóvel denominado Fazenda Alexandre Viana.