Na segunda-feira (14), decisão unânime dos desembargadores da 1ª Câmara Cível suspendeu o reajuste salarial de 12% do prefeito José Fernando Barbosa dos Santos (), de Selvíria.

Em última decisão, em maio deste ano, o desembargador relator João Maria Lós decidiu pela suspensão da liminar, que barrava o aumento. Essa decisão seria apenas até a votação.

Assim, nesta semana, o desembargador votou contra a revisão dos subsídios do prefeito, vice e secretários. A Câmara Municipal de Selvíria entrou com recurso de agravo de instrumento, pela decisão, mas foi rejeitado.

A turma da 1ª Câmara Cível seguiu o voto do relator e, por unanimidade, o segue sem reajuste.

O advogado Douglas Prado impetrou a ação. Ele é autor da ação que suspendeu também o aumento no salário da prefeita de , Adriane Lopes (Patriota), e do prefeito de , Angelo Guerreiro (PSDB).

Ele aponta que, assim como nos outros processos, a Câmara legalmente é proibida de reajustar os benefícios durante o mandato atual, podendo apenas para o próximo período.

“Insta asseverar que o impacto financeiro da referida legislação até o final da legislatura é de R$ 295.053,94; valor relativo a soma dos valores que o prefeito, seu vice e todos os secretários receberão de ‘aumento’ até o final da corrente legislatura, cuja legalidade e moralidade discute-se por intermédio da presente ação popular”, escreveu.

Prado pediu ainda que José Fernando, Jaime e o secretariado seja condenado a devolver os valores recebidos.

Virgínia Lopes Gouveia Ramos, Alana Pereira Diogo da Silva e Marielen da Silva Ruela são advogadas da prefeitura de Selvíria. Elas sustentam que a Lei 1.146/2020 prevê que os agentes políticos podem receber o mesmo percentual de reajuste dos servidores municipais.

A lei fixou o valor de R$ 22,1 mil como salário de José Fernando, e neste ano, ele autorizou 12% de reajuste para o funcionalismo público.

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